$60 pagamento único · uma chave de licença por pessoa ou assento · reembolso total em 7 dias. Piso legal de 500 por valor omitido e teto de 30% dos benefícios usufruídos (Lei 14.973/2024, arts. 43-44).
As três faixas separadas, não 1,5% sobre tudo A Lei 14.973/2024 art. 43 cobra 0,5% até 1000000 de receita bruta, 1% sobre a parcela entre 1000000 e 10000000 e 1,5% sobre a parcela acima de 10000000. Com receita bruta mensal de 12000000 a multa correta é 125000 por mês ou fração; aplicar 1,5% sobre tudo dá 180000 e infla 55000 por mês. Em três meses de atraso são 375000 pela faixa correta contra 540000.
Teto de 30% dos benefícios usufruídos A multa por atraso nunca passa de 30% dos benefícios fiscais usufruídos no período. Com 2000000 de benefícios o teto é 600000, então os 375000 de três meses pela faixa e os 540000 do cálculo errado ficam abaixo do teto e a diferença de 165000 continua sendo dinheiro real que sai do caixa do cliente.
Vencimento no dia 20 do segundo mês seguinte A DIRBI é mensal e vence no dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração: o período 2026-04-01 vence em 2026-06-20. Como esse dia 20 cai num sábado, a extensão também mostra 2026-06-19 como dia útil sugerido para o envio, sem transformar essa sugestão em regra legal.
Multa de 3% por valor omitido, com piso de 500 Quando a declaração foi entregue no prazo mas com valor omitido, inexato ou incorreto, a multa é de 3% sobre esse valor e nunca inferior a 500 por item (Lei 14.973/2024 art. 44). Um valor omitido de 120000 gera 3600; um valor de 10000 gera o piso de 500 e não os 300 que a conta simples devolve.
Anexo Único ampliado para 173 benefícios A IN RFB 2.294, publicada em 2025-12-15, substituiu o Anexo Único e ampliou de 88 para 173 os benefícios que precisam ser declarados, com vigência a partir de janeiro de 2026 e primeira entrega até 2026-03-20. Cada benefício esquecido entra na conta da multa por valor omitido.
Exportação em CSV e alerta do próximo dia 20 A camada paga guarda os cálculos de várias empresas, exporta tudo em CSV para o papel de trabalho do escritório e dispara um alerta local antes de cada vencimento do dia 20. O cálculo em si continua gratuito, sem chave e sem limite de uso.
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A calculadora que separa as três faixas de 0,5%, 1% e 1,5% da Lei 14.973/2024 em vez de aplicar 1,5% sobre toda a receita bruta.
Piso legal de 500 por valor omitido e teto de 30% dos benefícios usufruídos (Lei 14.973/2024, arts. 43-44).
Ela calcula a multa da DIRBI de um período de apuração. A partir da receita bruta do período, dos benefícios fiscais usufruídos e da data de entrega, devolve o vencimento do dia 20 do segundo mês seguinte, os meses ou fração em atraso, a multa pelas três faixas de 0,5%, 1% e 1,5%, o teto de 30% dos benefícios e a multa de 3% por valor omitido.
Para quem ela foi feita?
Para contadores, escritórios contábeis e analistas fiscais brasileiros que entregam a DIRBI mensal de empresas com benefícios fiscais federais. Quem precisa dizer ao cliente quanto custa entregar em atraso, e quanto custaria ter entregue no prazo, encontra os dois números na mesma tela, junto com o vencimento e o dia útil sugerido para o envio.
Por que uma planilha ou um chatbot não resolvem?
Porque quase todos aplicam a alíquota da faixa mais alta sobre a receita bruta inteira. Com receita bruta de 12000000, 1,5% sobre tudo dá 180000 por mês, enquanto o cálculo pela faixa dá 125000. São 55000 de diferença a cada mês ou fração. Eles também esquecem o teto de 30% dos benefícios usufruídos e o piso de 500 por valor omitido.
O que é gratuito e o que a chave libera?
O cálculo inteiro é gratuito, sem chave, sem limite de uso e sem marca dágua: vencimento, meses em atraso, as três faixas, o teto e a multa por omissão. A chave de 29 atua noutro eixo, o de posse e repetição: guarda os cálculos de várias empresas, exporta o papel de trabalho em CSV e avisa antes de cada vencimento do dia 20.
Quanto custa errar esse cálculo?
A própria lei dá o preço. A multa por valor omitido, inexato ou incorreto tem piso de 500 por item, pela Lei 14.973/2024 art. 44, e a multa por atraso tem teto de 30% dos benefícios usufruídos, pelo art. 43. No exemplo de 12000000 de receita bruta e três meses de atraso, a diferença entre o cálculo pela faixa e o cálculo errado é de 165000.
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