A calculadora que separa as três faixas de 0,5%, 1% e 1,5% da Lei 14.973/2024 em vez de aplicar 1,5% sobre toda a receita bruta.
| Vencimento legal, dia 20 do 2o mês seguinte | — | |
|---|---|---|
| Dia útil sugerido para o envio | — | |
| Meses ou fração em atraso | — | meses |
| Multa por mês ou fração, pela faixa | — | BRL |
| Teto de 30% dos benefícios usufruídos | — | BRL |
| Multa de 3% por valor omitido, piso 500 | — | BRL |
| Multa total devida pela faixa correta | — | BRL |
| Multa se aplicar 1,5% sobre toda a receita | — | BRL |
| Diferença que o cálculo errado cria | — | BRL |
A chave de 29 guarda os cálculos de várias empresas, exporta o papel de trabalho em CSV e avisa antes de cada vencimento do dia 20.
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Piso legal de 500 por valor omitido e teto de 30% dos benefícios usufruídos (Lei 14.973/2024, arts. 43-44).
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Números reais desta ferramenta, linha por linha.
Um escritório contábil brasileiro que entrega a DIRBI de uma empresa com 12000000 de receita bruta mensal e três meses de atraso deve 375000 de multa, e não os 540000 que a planilha devolve. A diferença de 165000 não vem da lei: vem de ler o artigo 43 da Lei 14.973/2024 como se fosse uma alíquota única.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é mensal e vence no dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. O período de abril de 2026, portanto, vence em 2026-06-20. Passado esse dia, a multa por atraso ou falta de entrega é calculada por mês ou fração sobre a receita bruta do período, em três faixas: 0,5% até 1000000, 1% sobre a parcela entre 1000000 e 10000000, e 1,5% sobre a parcela que passar de 10000000.
A palavra que quase todo mundo perde é parcela. Com receita bruta de 12000000, a conta correta é 1000000 a 0,5%, ou seja 5000; mais 9000000 a 1%, ou seja 90000; mais 2000000 a 1,5%, ou seja 30000. Total de 125000 por mês ou fração. A conta errada pega a faixa mais alta e aplica sobre tudo: 1,5% de 12000000 são 180000. Já no primeiro mês a diferença é de 55000. Em três meses, 375000 contra 540000.
Esse é exatamente o tipo de pergunta que um chatbot responde com confiança e erra. Ele reconhece a lei, cita os três percentuais e depois multiplica o maior deles pela receita inteira, porque é assim que a maioria dos textos na internet resume a regra.
A multa por atraso não é ilimitada: ela para em 30% dos benefícios fiscais usufruídos no período. Com 2000000 de benefícios, o teto é 600000. No exemplo acima nenhum dos dois cálculos encosta no teto, então os 165000 de diferença são dinheiro real que sai do caixa do cliente. Mas basta o volume de benefícios cair para o teto virar o número que decide a conta, e aí os dois cálculos passam a dar o mesmo resultado.
Existe uma segunda penalidade, e ela não depende de atraso nenhum. Valor omitido, inexato ou incorreto custa 3% sobre o valor, com piso de 500 por item, pelo artigo 44. Um valor omitido de 120000 gera 3600. Um valor de 10000 gera 500, e não os 300 que a multiplicação simples devolve. O piso é a parte que as planilhas esquecem.
A IN RFB 2.294, publicada em 2025-12-15, substituiu o Anexo Único e ampliou de 88 para 173 os benefícios que precisam ser declarados, com vigência a partir de janeiro de 2026 e primeira entrega até 2026-03-20. O número de linhas por onde um valor pode ser omitido praticamente dobrou, e cada uma delas tem piso de 500.
A extensão é um popup de navegador e uma página web que usam o mesmo cálculo. Você informa a receita bruta do período, os benefícios usufruídos, o valor omitido se houver, o que aconteceu com a declaração, o período de apuração e a data de entrega. Ela devolve o vencimento legal, o dia útil sugerido para o envio quando o dia 20 cai no fim de semana — para o período de abril de 2026 esse dia é 2026-06-19, porque 2026-06-20 é um sábado —, os meses ou fração em atraso, a multa por mês pela faixa, o teto de 30%, a multa por omissão, o total devido e, ao lado, quanto daria o cálculo por alíquota única. Os dois números na mesma tela são o que você mostra ao cliente.
O cálculo inteiro é gratuito, sem chave, sem limite de uso e sem marca dágua. A chave paga atua noutro eixo: guardar os cálculos de várias empresas, exportar o papel de trabalho em CSV e avisar antes de cada vencimento do dia 20.
Ela calcula a multa da DIRBI de um período de apuração. A partir da receita bruta do período, dos benefícios fiscais usufruídos e da data de entrega, devolve o vencimento do dia 20 do segundo mês seguinte, os meses ou fração em atraso, a multa pelas três faixas de 0,5%, 1% e 1,5%, o teto de 30% dos benefícios e a multa de 3% por valor omitido.
Para contadores, escritórios contábeis e analistas fiscais brasileiros que entregam a DIRBI mensal de empresas com benefícios fiscais federais. Quem precisa dizer ao cliente quanto custa entregar em atraso, e quanto custaria ter entregue no prazo, encontra os dois números na mesma tela, junto com o vencimento e o dia útil sugerido para o envio.
Porque quase todos aplicam a alíquota da faixa mais alta sobre a receita bruta inteira. Com receita bruta de 12000000, 1,5% sobre tudo dá 180000 por mês, enquanto o cálculo pela faixa dá 125000. São 55000 de diferença a cada mês ou fração. Eles também esquecem o teto de 30% dos benefícios usufruídos e o piso de 500 por valor omitido.
O cálculo inteiro é gratuito, sem chave, sem limite de uso e sem marca dágua: vencimento, meses em atraso, as três faixas, o teto e a multa por omissão. A chave de 29 atua noutro eixo, o de posse e repetição: guarda os cálculos de várias empresas, exporta o papel de trabalho em CSV e avisa antes de cada vencimento do dia 20.
A própria lei dá o preço. A multa por valor omitido, inexato ou incorreto tem piso de 500 por item, pela Lei 14.973/2024 art. 44, e a multa por atraso tem teto de 30% dos benefícios usufruídos, pelo art. 43. No exemplo de 12000000 de receita bruta e três meses de atraso, a diferença entre o cálculo pela faixa e o cálculo errado é de 165000.
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