Para a empresa de pequeno porte no Simples Nacional: receita bruta do ano contra o sublimite de R$ 3.600.000, o limite de R$ 4.800.000 e a linha de R$ 5.760.000 (LC 123/2006). Os números abaixo são um exemplo (R$ 400.000 em janeiro subindo R$ 10.000 por mês: R$ 5.460.000 no ano) — troque pelos seus.
| Mês | Receita bruta do mês (R$) | Acumulado no ano | Situação |
|---|
O prazo mostrado é o último dia útil de segunda a sexta; feriados não são descontados. Confira a data com o seu contador.
Um modelo genérico soma o faturamento das notas. Ele não tira as canceladas e os descontos incondicionais (LC 123, art. 3º, §1º) nem marca as linhas de R$ 3,6 mi, R$ 4,8 mi e R$ 5,76 mi.
Um modelo Power BI (.pbit) com 3 páginas (Limite do Simples · Resultado de Caixa · DAS e Multa), 4 tabelas e 8 medidas DAX:
CALCULATE(SUM('Notas Fiscais'[Valor dos Produtos/Serviços]) - SUM('Notas Fiscais'[Desconto Incondicional]), 'Notas Fiscais'[Situação] = "Autorizada")O .pbit não traz dados: são os seus números que entram. Ele espera três planilhas com estes cabeçalhos:
Data de Emissão, Número da NF, Modelo, Situação, Valor dos Produtos/Serviços, Desconto Incondicional (data sem hora; Situação = "Autorizada" para as notas válidas)Data de Pagamento, Fornecedor, Categoria, Valor PagoPeríodo de Apuração, Receita Bruta do Mês, RBT12, Valor do DAS (Período = dia 1º do mês)A tabela Calendário (2025 a 2027) é gerada pelo próprio arquivo.
Esta pagina e a peca que ja funciona. O pacote completo inclui tudo o que segue.
Receita bruta do ano pela regra da LC 123 (sem canceladas e sem descontos incondicionais) contra o limite de R$ 4.800.000, o sublimite de R$ 3.600.000 e a linha de R$ 5.760.000, acima da qua
Multa por não comunicar a exclusão do Simples Nacional no prazo: 10% dos tributos do DAS do mês anterior ao início dos efeitos, no mínimo R$ 200,00, sem redução (LC 123/2006, art. 36).
Comprar a versão completa — $69Ele lê as suas notas fiscais, contas pagas e extratos do PGDAS-D e mostra a receita bruta do ano pela regra da LC 123 (sem canceladas e sem descontos incondicionais), o percentual do limite de R$ 4.800.000, a folga até o sublimite de R$ 3.600.000 e até R$ 5.760.000, a alíquota efetiva paga no DAS e o resultado de caixa. São 3 páginas, 4 tabelas e 8 medidas DAX.
Para sócios e analistas financeiros de empresas de pequeno porte no Simples Nacional que já faturam alguns milhões por ano e precisam saber, mês a mês, se vão passar do limite; e para contadores que acompanham várias dessas empresas e querem um relatório igual para todas, atualizado a partir dos dados de cada cliente.
Um modelo genérico soma o faturamento das notas. Ele não tira as vendas canceladas e os descontos incondicionais, que a LC 123 (art. 3º, §1º) manda excluir da receita bruta, e não marca as linhas de R$ 3,6 mi, R$ 4,8 mi e R$ 5,76 mi. Quem passa de R$ 5.760.000 no ano é excluído já a partir do mês seguinte.
Na calculadora da página você digita a receita bruta de cada mês de 2026 e vê na hora o acumulado, o mês em que passa de R$ 3.600.000 e de R$ 4.800.000, se passou de R$ 5.760.000, quando começam os efeitos da exclusão, o prazo para comunicá-la e a multa do art. 36 pelo DAS que você digitar. Não pede cadastro nem instalação.
Se a exclusão não for comunicada no prazo, a LC 123 (art. 36) aplica multa de 10% dos tributos do DAS do mês anterior ao início dos efeitos, no mínimo R$ 200,00, sem redução. O arquivo custa US$ 69, pago uma vez, e refaz a conta com os seus dados a cada atualização.
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