Calculadora Simples Nacional com as tabelas da LC 123/2006 (Anexos I a V) e o Fator R de 28%: o DAS de outubro/2026 vence em 23/11/2026, porque 20/11 é feriado nacional, e cada dia de atraso custa 0,33% de multa de mora (teto de 20%) mais juros Selic. 6 campos e 12 fórmulas.
| Fator R (folha 12 meses ÷ RBT12) | - |
| Anexo aplicado (5 = Anexo V; com Fator R de 28% ou mais vai para o III) | - |
| Alíquota nominal da faixa | - |
| Parcela a deduzir da faixa | - |
| Alíquota efetiva | - |
| DAS de outubro (vence 23/11/2026) | - |
| Multa de mora (0,33% ao dia, teto 20%) | - |
| Total a pagar com multa e juros | - |
Vencimento real: 23/11/2026 (segunda-feira). 20/11/2026 é feriado nacional (Lei 14.759/2023) e, sem expediente bancário, o DAS vence no dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40 § 3º). Juros: 1% se pagar em dezembro/2026; some a Selic de cada mês a mais.
Acima de R$ 3.600.000,00 de RBT12 o ICMS/ISS sai do DAS: este cálculo não cobre esse caso.
Tudo é recalculado enquanto você digita. Nada é enviado. O cálculo roda no seu navegador.
Versão completa — US$ 21, pagamento único: a planilha .xlsx para todo mês, com a aba Fator R (quanto de folha falta para 28% e quanto o Anexo V custa a mais), a aba 24 competências com RBT12 móvel e o vencimento de cada DAS de 2026, README com exemplo e um CSV por aba · comprar · US$ 29, pagamento único
A planilha .xlsx para usar todo mês: a aba Fator R (quanto de folha faltou para 28% e quanto o DAS sobe no Anexo V), a aba 24 competências com a RBT12 móvel e o vencimento de cada DAS de 2026, README com exemplo e um CSV por aba.
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Lei 9.430/1996, art. 61: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. Resolução CGSN 140/2018, art. 40 § 3º: sem expediente
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DAS de outubro: 15.910,94 reais para uma empresa de serviços do Simples Nacional no Brasil, com receita de 85.000,00 reais no mês, RBT12 de 960.000,00 reais e folha de 192.000,00 reais em 12 meses. O Fator R ficou em 20,00%, abaixo de 28%, então a atividade caiu no Anexo V, 4ª faixa: alíquota nominal de 20,50% menos 17.100,00 de parcela a deduzir, alíquota efetiva de 18,72%. E o vencimento não é 20/11: é 23/11/2026.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Fator R | 20,00% |
| Anexo aplicado | V |
| Alíquota efetiva | 18,72% |
| DAS de outubro | 15.910,94 reais |
| Multa de mora com 10 dias | 525,06 reais |
| Juros (1% em dezembro) | 159,11 reais |
| Total a pagar | 16.595,11 reais |
Com a mesma receita, se a folha dos 12 meses chegasse a 28% da RBT12 (268.800,00 reais), a mesma empresa pagaria pelo Anexo III: 10.444,38 reais. São 5.466,56 reais a mais por mês só porque faltaram 76.800,00 reais de folha nos 12 meses anteriores.
A Resolução CGSN 140/2018, art. 40, manda pagar o DAS até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. O § 3º do mesmo artigo diz que, quando não houver expediente bancário nesse dia, o prazo passa para o dia útil imediatamente posterior. Desde a Lei 14.759/2023, 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) é feriado nacional. Em 2026 o dia 20/11 cai numa sexta-feira, então o DAS da competência outubro/2026 vence na segunda-feira, 23/11/2026.
Pela Lei 9.430/1996, art. 61, o DAS pago depois do vencimento tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. No exemplo, pagar 10 dias depois (em dezembro) soma 525,06 reais de multa e 159,11 reais de juros. Com 61 dias ou mais a multa bate no teto de 20%.
A calculadora grátis no navegador faz essas quatro etapas para um mês, com o anexo, a alíquota efetiva, o DAS, a multa e os juros. Nada é enviado para servidor nenhum.
A RBT12 muda todo mês: entra o mês que fechou, sai o mais antigo. O Fator R também. A planilha .xlsx tem uma aba de 24 competências (jan/2025 a dez/2026) em que você digita receita e folha de cada mês, e cada linha de 2026 calcula sozinha a RBT12 móvel, o Fator R, o anexo, a alíquota efetiva, o DAS e a data de vencimento real, já com os dias 20 que caem em fim de semana ou feriado (junho, setembro, novembro e dezembro de 2026). A aba Fator R mostra quanto de folha faltou para 28% e quanto o Anexo V custa a mais.
Acima de 3.600.000,00 reais de RBT12 o ICMS e o ISS saem do DAS (sublimite); a calculadora não separa isso. Também não faz segregação de ICMS-ST, monofásico ou exportação. A partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN 190/2026) quem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular terá outro DAS. Confira sempre com o extrato do PGDAS-D antes de pagar.
Ela pega a receita bruta do mês, a RBT12 e a folha dos 12 meses, escolhe o anexo (inclusive o Fator R de 28%), aplica a alíquota nominal e a parcela a deduzir da LC 123/2006 e mostra a alíquota efetiva, o DAS de outubro/2026, a multa de mora de 0,33% ao dia e o total com juros.
Para sócios e contadores de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de comércio, indústria ou serviços, que geram o DAS no PGDAS-D todo mês e precisam saber se a atividade cai no Anexo III ou no Anexo V pelo Fator R antes de pagar.
As calculadoras grátis mostram a alíquota de um mês. Elas não guardam as receitas para a RBT12 móvel, não dizem quanto de folha faltou para chegar a 28% e não avisam que o DAS de outubro/2026 vence em 23/11/2026, porque 20/11 é feriado nacional e a Resolução CGSN 140 joga o prazo para o dia útil seguinte.
No navegador o cálculo de um mês é completo e grátis: anexo, alíquota efetiva, DAS, vencimento, multa e juros. A versão paga é a planilha .xlsx para usar todo mês, com a aba Fator R, a aba de 24 competências com RBT12 móvel e vencimentos de 2026, o README com exemplo e um CSV por aba.
Pela Lei 9.430/1996, art. 61, o DAS pago depois do vencimento tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros Selic a partir do mês seguinte e 1% no mês do pagamento. No exemplo, 10 dias de atraso sobre 15.910,94 reais somam 684,17 reais. Errar o anexo muda o próprio valor do DAS.
A partir de 01/01/2027 vale a Resolução CGSN 190, de 04/08/2026: o optante pelo Simples Nacional poderá apurar o IBS e a CBS pelo regime regular da LC 214/2025, por semestre, em vez de pagá-los dentro do DAS. Quem fizer essa opção terá um DAS diferente do calculado aqui.
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