LC 238/2026 publicada em 21/10/2026 · Selic do Banco Central até outubro/2026 · planilha de 12 abas

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Planilha controle financeiro MEI com as dívidas: DAS em atraso, perdão da LC 238 e parcelamento
O perdão da LC 238/2026 remite, a partir de 01/01/2027, só a parte do INSS dos DAS do MEI até 13/10/2026, com multa e juros. O ICMS e o ISS de cada DAS continuam devidos, e o MEI precisa pagar em dia os DAS que vencem de 23/11/2026 a 21/06/2027 para não perder a remissão.
Exemplo (inventado) da planilha: um MEI de serviços com 8 DAS em atraso deve R$ 887,63 em 30/11/2026, já com multa e juros. A LC 238 remite R$ 740,70 — mas R$ 146,93 continuam em aberto: R$ 48,38 de ISS e o DAS de setembro/2026, que venceu depois de 13/10/2026. Aqui cada DAS sai mês a mês com multa e juros Selic, separado em “remido” e “continua devido”.
- Cada DAS em atraso, mês a mês, até o centavo. Vencimento real (dia 20 ou o próximo dia útil), multa de 0,33% ao dia até 20% e juros Selic de cada mês desde 2021 + 1%.
- O perdão como está na lei, não na manchete. A LC 238 (art. 5º § 1º) remite só a parte do INSS até 13/10/2026; ICMS e ISS continuam devidos — e atrasar um dos 8 DAS de 23/11/2026 a 21/06/2027 pode cancelar a remissão.
- Todo mês tem conta nova. A Selic de cada mês aumenta os juros de cada DAS em aberto: a assinatura traz a taxa do mês, a agenda dos 8 DAS e a planilha atualizada.
1Seus DAS em atraso
Uma linha por mês sem pagar (competência = o mês do faturamento). O valor vem da tabela de 2025–2027; para 2022–2024 digite o valor do extrato do PGMEI. Tudo fica neste navegador.
| Competência | INSS (extrato, opcional) | ICMS/ISS (opcional) | Onde está |
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Resultado, do mais antigo ao mais novo
| Competência | Vencimento | Dias | Principal | Multa | Juros | Total | LC 238? | Remido | Continua devido |
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2Os 8 DAS que mantêm o perdão
LC 238 art. 5º § 4º: o MEI precisa pagar em dia os DAS que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor. A lei foi publicada em 21/10/2026 e produz efeitos em 01/01/2027 — esta lista cobre as duas leituras. Marque quando pagar.
| Competência | Vence | Valor | Pago em | Situação |
|---|
3Parcelamento no PGMEI
Até 60 parcelas, mínimo de R$ 50,00: o sistema escolhe o maior número possível. Cada parcela + Selic acumulada + 1%. Dívida já em dívida ativa (PGFN) parcela-se no Regularize.
O cronograma com cada vencimento (último dia útil do mês), os juros de cada parcela e a impressão ficam na assinatura.
4Grátis e assinatura
Grátis, aqui
- Todos os seus DAS em atraso, sem limite de linhas: multa, juros, total, remido e continua devido
- Os 8 DAS da janela com vencimento e situação
- Número e valor das parcelas
Assinatura
- A planilha completa (.xlsx para Excel, Google Sheets e LibreOffice, offline): Lançamentos, Mensal, pró-labore, Relatório Mensal das Receitas Brutas para imprimir, Limite 2026–2028, DAS do ano, DAS em atraso, Perdão LC 238, Parcelamento, Outras dívidas, Painel — em branco e com exemplo
- Relatório da dívida para imprimir ou salvar em PDF
- Cronograma do parcelamento, parcela por parcela
- Agenda (.ics) com alerta 2 dias antes de cada DAS da janela e dos DAS de 2027
- Todo mês: a Selic nova na tabela e a planilha atualizada para baixar; em 2027, o salário mínimo e o limite de R$ 110 mil
Preço na página de pagamento (Whop). Cancelou? A planilha que você baixou continua funcionando com as taxas que tem; o relatório, o cronograma, a agenda e as novas versões voltam ao grátis.
Sua assinatura está ativa
Cronograma do parcelamento
| Parcela | Vencimento (estimado) | Juros (Selic + 1%) | Valor estimado | Selic |
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Perguntas
O perdão da LC 238 apaga toda a dívida do MEI?
Não toda. O art. 5º remite os créditos da União até 13/10/2026 e o § 1º diz quais: a contribuição do INSS do DAS (art. 18-A § 3º V “a”) com juros, multas e encargos, inclusive em parcelamento ou dívida ativa. O ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5) de cada DAS são do estado e do município e continuam devidos. Quem já pagou não recebe de volta (§ 3º).
Quais DAS entram no perdão?
A lei fala em créditos “até 13 de outubro de 2026”. A planilha usa a regra mais segura: DAS com vencimento até 13/10/2026 (competência agosto/2026 e anteriores). O DAS de setembro/2026 venceu em 20/10/2026 e fica de fora. A PGFN ainda vai publicar o ato que regulamenta (art. 9º); a data de corte fica numa célula que você pode mudar.
O que preciso fazer para não perder o perdão?
Pagar em dia os DAS que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor (art. 5º § 4º). Como a lei entrou em vigor na publicação (21/10/2026) e produz efeitos em 01/01/2027, mostramos os 8 DAS que cobrem as duas leituras: de 23/11/2026 a 21/06/2027. Se você tem ação na Justiça contra a dívida, a baixa depende de desistir dela (art. 6º).
Como a multa e os juros são calculados?
Multa de mora de 0,33% por dia a partir do dia seguinte ao vencimento, até 20%. Juros: soma da Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996 art. 61). Pago no mesmo mês do vencimento, só multa. Mês ainda sem Selic publicada usa a última taxa e aparece marcado.
A planilha funciona no Google Sheets?
Sim: é um .xlsx que abre no Excel, no Google Sheets (Arquivo → Importar) e no LibreOffice, sem macros. Todas as fórmulas foram recalculadas no LibreOffice sem nenhum erro.
Isto substitui o contador ou o PGMEI?
Não. A conta segue as regras publicadas, mas o valor oficial é o do PGMEI, do e-CAC ou do Regularize na data em que você emitir a guia. Não é consultoria contábil ou jurídica.
Fontes (lidas em 02/11/2026): LC 238, de 21/10/2026 (Diário Oficial da União) · Lei 9.430/1996 art. 61 · Banco Central, Selic acumulada no mês (série 4390), até outubro/2026 = 1,07% · Receita Federal, perguntas e respostas do parcelamento MEI · DAS 2026: INSS R$ 81,05 (5% de R$ 1.621,00), ICMS R$ 1,00, ISS R$ 5,00.