Fluxo n8n: limite do Simples Nacional 2026 para o escritório de contabilidade

Para contadores com clientes EPP no Simples Nacional (LC 123/2006). O limite de exclusão soma o ano-calendário (jan–dez), não os últimos 12 meses.

Exemplo já preenchido: jan–ago R$ 600.000,00, set R$ 700.000,00, out R$ 650.000,00, DAS de outubro R$ 58.000,00. Troque pelos números do seu cliente abaixo.

Versão completa — $199, pagamento único (Full version — $199 once): a carteira inteira num resumo mensal, prazo com feriados nacionais, vigia de CNPJ e multa de mora do DAS
Receita bruta mensal do cliente (R$)
Leve o cálculo para o n8n, grátis

O fluxo grátis faz esta mesma conta todo dia 5, às 8h, na sua planilha, e manda o resultado por e-mail. Sem chave nem senha no arquivo: você liga as suas credenciais.

  1. Novo workflow ▸ menu ⋯ ▸ Import from File ▸ este .json
  2. Crie as suas credenciais Google Sheets e SMTP e ligue-as aos nós
  3. Execute uma vez manualmente; se der certo, ative (Active)

Os nomes dos menus mudam com a versão e o idioma do n8n.

Por que não um chatbot ou uma planilha grátis? O chatbot costuma somar os últimos 12 meses (RBT12), que serve para a alíquota; a exclusão do art. 3º conta o ano-calendário. E uma planilha não roda sozinha todo mês na sua conta.

O que custa errar: sem a comunicação no prazo do art. 30 §1º IV, a multa do art. 36 é de 10% dos tributos do Simples do mês anterior aos efeitos, mínimo R$ 200,00. DAS pago com atraso: 0,33% ao dia, até 20% (Lei 9.430/1996, art. 61).

Você vê o resultado do seu cliente aqui, grátis, antes de pagar. Pagamento único, sem assinatura. Não cobre o ano de início de atividade (limite proporcional).

Receber a versão completa $199

Passou de R$ 5.760.000,00 no ano? A exclusão vale no mês seguinte, e não comunicar custa 10% do Simples, mínimo R$ 200,00 (LC 123, art. 36).

Um único pagamento, uma chave de licença para esta ferramenta. A chave aparece logo após o pagamento.

LC 123/2006, art. 36: sem comunicar a exclusão, multa de 10% dos tributos do Simples do mês anterior aos efeitos, mínimo R$ 200,00. Lei 9.430/1996, art. 61: multa de mora de 0,33% ao dia no DAS atrasado, até 20%.

Comprar a versão completa — $199
ENDEJAESPT

Encontrar uma ferramenta

· ReadyStack

Exemplo resolvido

Números reais desta ferramenta, linha por linha.

Fluxo n8n para contador: limite do Simples Nacional 2026 (LC 123)

Todo contador que atende EPP no Simples Nacional conhece o susto: o cliente fatura bem, ninguém soma o ano, e a exclusão chega antes da conversa. A regra está no art. 3º, inciso II, da LC 123/2006: o limite é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário. Não nos últimos 12 meses. De janeiro a dezembro.

Esse detalhe é onde muita conferência erra. O RBT12, a soma dos 12 meses anteriores, serve para achar a alíquota. Para a exclusão, o que conta é o acumulado do ano. Um chatbot, perguntado às pressas, costuma misturar as duas contas.

O que acontece quando passa? Depende de quanto passou. Se o excesso não for superior a 20% do limite, ou seja, até R$ 5.760.000,00, os efeitos da exclusão ficam para o ano-calendário seguinte (art. 3º, §9-A). Se passar disso, a empresa fica excluída já no mês seguinte ao excesso (art. 3º, §9).

E há um prazo para comunicar. O art. 30, §1º, inciso IV, diz: até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem acima de 20%; ou até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, quando o excesso ficou dentro dos 20%. Quem não comunica paga a multa do art. 36: 10% dos tributos do Simples do mês anterior ao início dos efeitos, nunca menos de R$ 200,00.

Um exemplo com números redondos. De janeiro a agosto de 2026 o cliente faturou R$ 600.000,00 por mês. Em setembro, R$ 700.000,00. Em outubro, R$ 650.000,00. O acumulado passa de R$ 4.800.000,00 em setembro e de R$ 5.760.000,00 em outubro, fechando em R$ 6.150.000,00. Resultado: excluída a partir de 01/11/2026, comunicação até 30/11/2026. Com um DAS de outubro de R$ 58.000,00, a multa do art. 36 seria de R$ 5.800,00.

Antes disso, em julho, o acumulado já tinha passado de R$ 3.600.000,00, o sublimite do art. 13-A para ICMS e ISS. É um segundo alerta que vale ver cedo.

Nada disso é difícil de calcular. O difícil é lembrar de calcular, todo mês, para cada cliente. É aí que entra o n8n.

O fluxo grátis faz exatamente a conta acima. Todo dia 5, às 8h, ele lê a aba de faturamento da sua planilha (colunas mes, receita_bruta e, se quiser, das_mes), soma o ano-calendário, compara com R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00, e manda um e-mail com a situação, a data dos efeitos, o prazo de comunicação e a multa mínima. O prazo considera sábados e domingos; os feriados você confere.

Para importar: novo workflow, menu de três pontos, Import from File. Depois você cria as suas credenciais do Google Sheets e de e-mail e liga nos nós. O arquivo não traz chave nem senha. Rode uma vez à mão e, se estiver certo, ative.

Quando o fluxo grátis funciona para um cliente, a próxima pergunta é óbvia: e os outros? O pacote completo tem mais quatro fluxos. O primeiro aplica a mesma regra a cada CNPJ da carteira, ordena do mais urgente para o menos urgente, grava o histórico e manda um resumo só. O segundo recebe o mês do excesso por webhook, busca os feriados nacionais do ano na BrasilAPI e devolve o último dia útil exato. O terceiro consulta toda segunda-feira cada CNPJ na BrasilAPI e avisa quem não consta mais como optante do Simples. O quarto calcula a multa de mora do DAS em atraso: 0,33% por dia, limitada a 20%, pela Lei 9.430/1996, art. 61, que o art. 35 da LC 123 manda aplicar ao Simples. Os juros pela Selic ficam de fora.

Um limite honesto: os fluxos não tratam o ano de início de atividade, que tem limite proporcional. E não substituem a sua análise; eles só garantem que a pergunta chegue na hora certa.

Se quiser testar antes, a calculadora na página faz a mesma conta com os números do seu cliente, direto no navegador.

15 segundos — o que ela faz de verdade

Perguntas frequentes

O que este fluxo n8n faz?

Soma a receita bruta do ano-calendário lançada na sua planilha e compara com R$ 3.600.000,00 (sublimite de ICMS/ISS, art. 13-A) e R$ 4.800.000,00 (art. 3º II da LC 123). Se passou, informa desde quando vale a exclusão, o último dia útil para comunicar (art. 30 §1º IV) e a multa do art. 36, e manda tudo por e-mail.

Para quem é?

Para contadores e escritórios de contabilidade no Brasil com clientes EPP no Simples Nacional que já usam n8n e Google Sheets. O fluxo grátis atende uma empresa; o pacote pago cobre a carteira inteira, os feriados nacionais, a situação do CNPJ e o DAS em atraso. Não cobre o ano de início de atividade (limite proporcional).

Por que não pedir a um chatbot ou usar uma planilha grátis?

Um chatbot costuma somar os últimos 12 meses (RBT12), que serve para a alíquota; o limite de exclusão do art. 3º conta o ano-calendário, de janeiro a dezembro. E uma planilha grátis não roda sozinha todo dia 5 na sua conta, com a carteira inteira e o prazo de comunicação calculado.

O que é grátis e o que é pago?

Grátis: o fluxo n8n do limite do Simples para uma empresa e a calculadora nesta página, com o resultado completo. Pago, em um único pagamento de $199: 4 fluxos para o escritório, com a carteira de CNPJs num só resumo e histórico, prazo com feriados da BrasilAPI, vigia semanal da opção pelo Simples e multa de mora do DAS.

Quanto custa errar sem este fluxo?

Sem a comunicação da exclusão no prazo, o art. 36 da LC 123 cobra 10% dos tributos do Simples do mês anterior aos efeitos, no mínimo R$ 200,00. No exemplo desta página, com DAS de R$ 58.000,00, são R$ 5.800,00. Cada DAS pago com atraso soma 0,33% ao dia, até 20% (Lei 9.430/1996, art. 61).

Pergunte sobre esta ferramenta

Uma pergunta, respondida por quem a construiu. Email só se quiser a resposta por correio.