Planilha dívidas MEI para o perdão da LC 238/2026: o INSS dos DAS vencidos até 13/10/2026 é perdoado a partir de 01/01/2027, mas o ICMS e o ISS do mesmo DAS continuam com multa de 20% e Selic, e um atraso em qualquer dos 6 DAS seguintes cancela o perdão (art. 5º § 4º). 7 inputs e 10 fórmulas.
Exemplo: MEI com 12 DAS de 2025 em aberto. A LC 238 perdoa R$ 1.251,44 de INSS, mas R$ 192,88 de ICMS/ISS e do DAS de set/2026 continuam em aberto, com multa e juros. O PGMEI mostra só o total: aqui você vê o que some, o que fica e os DAS que não podem atrasar.
| INSS em aberto até 13/10/2026 (principal) | - |
| Multa de 20% + Selic + 1% sobre esse INSS | - |
| INSS perdoado pela LC 238/2026 (efeito em 01/01/2027) | - |
| ICMS/ISS desses mesmos DAS que continua devido (com multa e Selic) | - |
| DAS vencidos depois de 13/10/2026 (multa 0,33% ao dia, teto 20%, + 1%) | - |
| Total que o perdão não apaga | - |
| 6 DAS em dia exigidos como contrapartida (ao valor de 2026) | - |
| A pagar até cumprir a contrapartida (o que fica + 6 DAS) | - |
| Dívida total sem o perdão | - |
| Parte da dívida que o perdão apaga | - |
Atenção à contrapartida: a LC 238/2026 (art. 5º § 4º) cancela o perdão de quem atrasar uma das contribuições que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor. A lei vigora desde 21/10/2026 e produz efeitos a partir de 01/01/2027: pague em dia os DAS de out/2026 (vence 23/11/2026) a mai/2027 e você cobre as duas leituras.
O perdão cobre só o INSS (art. 18-A § 3º V "a" da LC 123) dos créditos até 13/10/2026. ICMS e ISS são do estado e do município. Multa de 0,33% ao dia, até 20%, + Selic + 1% (Lei 9.430/1996, art. 61). Fonte: LC 238/2026 no DOU.
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Versão completa — US$ 21, pagamento único: a planilha .xlsx com o extrato mês a mês de jan/2024 a out/2026 (INSS do ano, vencimento real e Selic do Banco Central já preenchidos), o calendário dos 8 DAS da contrapartida com aviso de atraso, a carteira para 30 MEIs (contador), README com exemplo e um CSV por aba · comprar · US$ 21, pagamento único
A planilha .xlsx: a aba Extrato por competência (jan/2024 a out/2026, com INSS de cada ano, vencimento real e Selic do BCB já preenchidos) que separa perdoado e fica mês a mês, a aba Contrapartida com os 8 vencimentos de out/2026 a mai/2027, a aba Carteira para 30 MEIs, README com exemplo e um CSV p
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LC 238/2026, art. 5º (DOU 21/10/2026): remissão só do INSS do MEI (art. 18-A § 3º V 'a' da LC 123) até 13/10/2026; § 4º: 6 meses de DAS em dia ou o perdão é cancelado. Lei 9.430/1996, art. 61: multa 0,33% ao dia até 20% + Selic +
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Um MEI de comércio e serviços com 12 DAS de 2025 em aberto tem 1.251,44 reais de INSS perdoados pela LC 238/2026, mas continua devendo 192,88 reais. O perdão só alcança o INSS. O ICMS e o ISS dos mesmos DAS ficam, e o DAS de set/2026 também fica, porque venceu depois de 13/10/2026.
| Linha | Valor |
|---|---|
| INSS em aberto até 13/10/2026: 12 × 75,90 | 910,80 reais |
| Multa de 20% + Selic 16,40% + 1% | 340,64 reais |
| INSS perdoado | 1.251,44 reais |
| ICMS/ISS dos 12 DAS que fica | 98,93 reais |
| DAS de set/2026 (21 dias de atraso) | 93,95 reais |
| Total que o perdão não apaga | 192,88 reais |
| 6 DAS em dia da contrapartida | 522,30 reais |
| A pagar até cumprir a contrapartida | 715,18 reais |
A Selic de 16,40% é a média da Selic acumulada (Banco Central, série SGS 4390) dos 12 DAS de 2025, do mês seguinte a cada vencimento até out/2026, para pagamento em novembro/2026.
A LC 238/2026 foi publicada no DOU em 21/10/2026. O art. 5º concede remissão integral dos créditos da União até 13/10/2026 do MEI. O § 1º diz quais são: as dívidas da contribuição do art. 18-A, § 3º, V, "a" da LC 123, que é a contribuição previdenciária do próprio MEI (o INSS de 5% do salário mínimo), com juros, multas e encargos, mesmo parceladas ou em dívida ativa. O ICMS de 1,00 e o ISS de 5,00 que vêm no mesmo DAS não são créditos da União e não entram.
O § 4º cobra uma contrapartida: manter em dia os recolhimentos dessa contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento. O art. 10 diz que a lei entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2027. O art. 9º deixa para um ato da PGFN a forma de aplicar.
Se a conta começa em 21/10/2026, os 6 DAS são de out/2026 a mar/2027. Se começa em 01/01/2027, são de dez/2026 a mai/2027. Pagar em dia os 8 DAS de out/2026 a mai/2027 cobre as duas. O primeiro vence em 23/11/2026: o dia 20/11 é feriado nacional, e a Resolução CGSN 140/2018 joga o vencimento para o dia útil seguinte.
Pela Lei 9.430/1996, art. 61, o DAS pago atrasado tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais Selic a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. No exemplo, o DAS de set/2026 (87,05) pago 21 dias depois vira 93,95 reais. Um atraso na contrapartida é bem mais caro: devolve os 1.251,44 reais.
Depois da conta de um MEI, falta o detalhe mês a mês. A planilha .xlsx tem a aba Extrato por competência, com 34 competências (jan/2024 a out/2026), o INSS de cada ano, o vencimento real e a Selic já preenchidos. Com a Selic de cada mês, o mesmo exemplo dá 1.251,48 reais perdoados e os mesmos 192,88 reais que ficam. Tem também a aba Contrapartida, com os 8 vencimentos e o aviso "ATRASOU" se a data paga passar do prazo, e a aba Carteira, para o contador fazer a conta de 30 MEIs de uma vez.
Até o ato da PGFN, não está claro se os DAS de 2026 ainda não declarados na DASN-SIMEI contam como créditos até 13/10/2026; o exemplo usa DAS de 2025, já declarados. A planilha não calcula parcelamento e não substitui o extrato do PGMEI e do Regularize.
Ela separa a dívida do MEI em duas partes. O INSS dos DAS vencidos até 13/10/2026, com multa e juros, é perdoado pela LC 238/2026 a partir de 01/01/2027. O ICMS e o ISS dos mesmos DAS, e os DAS vencidos depois dessa data, continuam devidos. Ela mostra também quanto você paga até cumprir os 6 DAS da contrapartida.
Para microempreendedores individuais com DAS atrasados, de comércio, serviços ou os dois, que querem saber o que some e o que ainda precisam pagar. Também para contadores que cuidam de vários MEIs: a aba Carteira faz a mesma conta para até 30 clientes numa só tabela, com o total perdoado e o total que fica para cada um.
O PGMEI e o Regularize da PGFN mostram quanto você deve, mas não dizem quanto disso a LC 238/2026 apaga. O perdão cobre só a contribuição do INSS (art. 18-A § 3º V 'a' da LC 123). O ICMS de 1,00 e o ISS de 5,00 de cada DAS são do estado e do município e continuam sendo cobrados com multa e juros.
Grátis, no navegador: a conta completa de um MEI, com o INSS perdoado, o ICMS/ISS que fica, os DAS vencidos depois de 13/10/2026 e o total a pagar com os 6 DAS da contrapartida. Pago: a planilha .xlsx com extrato mês a mês e Selic já preenchida, o calendário de vencimentos da contrapartida, a carteira para 30 MEIs e os CSV.
Pelo art. 5º § 4º da LC 238/2026, quem atrasar uma das contribuições que vencem nos 6 meses depois da entrada em vigor perde o perdão inteiro. No exemplo, isso devolve 1.251,44 reais de INSS com multa e Selic. O DAS pago atrasado tem multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais Selic e 1% (Lei 9.430/1996, art. 61).
Em 01/01/2027 o perdão passa a produzir efeitos (LC 238/2026, art. 10, II). Antes disso, a PGFN vai publicar o ato que disciplina a baixa (art. 9º). A lei entrou em vigor em 21/10/2026, e os efeitos contam de 01/01/2027. Por isso a aba Contrapartida marca os 8 DAS de out/2026 a mai/2027: pagando todos em dia, você cobre as duas leituras.
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