Declaração anual MEI atrasada: multa da DASN-SIMEI e DAS em aberto (2026)

O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio e não é prorrogado em fim de semana. Depois dele, a multa é de 2% ao mês sobre os DAS do ano, até 20%, com mínimo de 50 reais (LC 123/2006, art. 38-A). Cada DAS em aberto leva mais 20% de multa de mora e juros Selic.

Para o MEI que perdeu o prazo de 31/05/2026 (declaração do ano de 2025) e para o contador que regulariza MEIs: digite os seus meses e veja a multa da DASN-SIMEI já com a redução de 50% e o mínimo de 50 reais, mais os DAS em aberto. A próxima declaração, do ano de 2026, vence na segunda-feira, 31/05/2027; em 2026 o DAS é 82,05 (comércio/indústria), 86,05 (serviços) ou 87,05 reais (comércio e serviços).

Seus números

Total para ficar em dia com a Receita

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Seu resultado

Tributos declarados no ano (DAS × meses ativos)-
Percentual da multa (2% por mês, teto de 20%)-
Multa cheia, antes da redução-
Multa com a redução (metade se espontânea, 75% na intimação)-
Multa da DASN-SIMEI a pagar (mínimo de 50 reais)-
DAS em aberto, valor original-
Multa de mora dos DAS (20%, vencidos há mais de 60 dias)-
Juros dos DAS (Selic acumulada + 1% do mês do pagamento)-
Total para ficar em dia (multa + DAS + mora + juros)-

Tudo é recalculado enquanto você digita. Nada é enviado. O cálculo roda no seu navegador.

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A planilha .xlsx com fórmulas vivas para guardar uma cópia por ano e por MEI (o contador repete para cada cliente), com a aba que mostra a multa máxima se a Receita lavrar auto de infração e quanto você deixa de pagar entregando hoje, mais um CSV por aba para anexar ao processo do cliente.

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Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (abril de 2025), questão 3.10: multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo de 50 reais; reduzida à metade se entregue antes de pro

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Declaração anual MEI atrasada: multa da DASN-SIMEI e DAS em aberto (2026)

O prazo da declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, é 31 de maio do ano seguinte. Em 2026 esse dia caiu num domingo, e mesmo assim o prazo não andou: a Resolução CGSN 140/2018, art. 109, diz que ele não é prorrogado nem antecipado em fim de semana ou feriado. Quem deixou para segunda-feira já entregou atrasado.

A multa vem da Lei Complementar 123/2006, art. 38-A, e a Receita Federal resume a regra na questão 3.10 do Perguntas e Respostas MEI e Simei: 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor dos tributos declarados no ano, mesmo que todos os DAS estejam pagos. O percentual para em 20%. E existe um mínimo de 50 reais. Se você entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento da Receita, a multa cai pela metade; se entrega no prazo de uma intimação, cai para 75%. A redução respeita o mínimo: ninguém paga menos de 50 reais.

O mês conta a partir de 1º de junho, e cada mês iniciado vale um mês inteiro. Quem entrega em outubro de 2026 tem 5 meses de atraso: junho, julho, agosto, setembro e outubro.

Um exemplo calculado pela própria calculadora. MEI de serviços, ativo os 12 meses de 2025, com DAS de 80,90 reais. Os tributos declarados somam 970,80 reais. Com 5 meses de atraso, o percentual é 10% e a multa cheia é 97,08 reais. Entregando por conta própria, a redução de 50% leva a 48,54 reais, abaixo do mínimo, então a multa da DASN-SIMEI a pagar é 50,00 reais.

O susto maior costuma estar nos DAS que ficaram sem pagar. No exemplo, são 4 meses em aberto: 323,60 reais de valor original. Pela Lei 9.430/1996, art. 61, cada DAS vencido leva multa de mora de 0,33% ao dia até 20%, teto que chega depois de 60 dias; aqui são 64,72 reais. Os juros seguem a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Com uma Selic acumulada média de 11% informada por você, os juros dão 38,83 reais. O total para ficar em dia é 477,15 reais.

E se você esperar a Receita? Sem entrega espontânea, o auto de infração cobra a multa cheia, até 20%, sem redução. No exemplo, isso dá 194,16 reais em vez de 50,00. Entregar hoje evita 144,16 reais.

Três situações mudam bastante a resposta. Um mês de atraso só: a multa cheia é 19,42 reais, a reduzida 9,71, e você paga o mínimo de 50,00. Um MEI de comércio e serviços com DAS de 81,90 reais, 12 meses de atraso e entrega no prazo da intimação: 982,80 declarados, o percentual bate no teto de 20%, a multa cheia é 196,56 e a reduzida a 75% é 147,42 reais. Um MEI aberto no meio do ano, com 6 meses ativos e DAS de 86,05 reais: 516,30 declarados; com 6 DAS em aberto, a multa de mora é 103,26 reais.

A calculadora grátis tem 6 campos: valor do DAS, meses ativos, meses de atraso, situação, DAS em aberto e Selic acumulada. Ela devolve 9 respostas, inclusive o total para ficar em dia. Os valores do DAS estão na tela: em 2025, 76,90, 80,90 ou 81,90 reais; em 2026, com o salário mínimo de 1.621 reais, 82,05, 86,05 ou 87,05 reais.

A planilha completa tem 11 fórmulas em 3 abas. A aba Entregar hoje ou esperar mostra a multa do auto de infração e quanto você deixa de pagar entregando hoje. O contador guarda uma cópia por ano e por MEI e anexa os CSV ao processo do cliente.

A próxima declaração, do ano de 2026, vence na segunda-feira, 31/05/2027. Depois de calcular, transmita a DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor, pague a multa que sai junto com o recibo e emita os DAS em atraso no PGMEI. Confira sempre com o seu contador.

15 segundos — o que ela faz de verdade

Perguntas frequentes

O que a calculadora da declaração anual MEI faz?

Ela tem 6 campos (valor do DAS, meses ativos, meses de atraso, situação, DAS em aberto e Selic acumulada) e 11 fórmulas: tributos declarados, percentual, multa cheia, multa reduzida, multa da DASN-SIMEI, DAS em aberto, multa de mora, juros, total para ficar em dia, multa no auto de infração e quanto você deixa de pagar entregando hoje.

Para quem é?

Para o MEI que perdeu o prazo da DASN-SIMEI de 31/05/2026, referente ao ano de 2025, e para quem vai entregar a declaração do ano de 2026 até segunda-feira, 31/05/2027. Também serve ao contador que regulariza vários MEIs e precisa dizer ao cliente quanto ele vai pagar antes de transmitir a declaração.

Por que não usar só o Portal do Empreendedor?

O portal só gera a multa da DASN-SIMEI depois que você transmite a declaração, e não soma os DAS em aberto com a multa de mora e os juros. Muita resposta de chatbot também esquece que a redução de 50% da entrega espontânea não desce abaixo do mínimo de 50 reais.

O que é grátis?

No navegador, sem limite e sem conta, você digita os 6 campos e vê as 9 respostas do seu ano: tributos declarados, percentual, multa cheia, multa reduzida, multa da DASN-SIMEI a pagar, DAS em aberto, multa de mora, juros e o total para ficar em dia. A resposta aparece inteira antes de qualquer pagamento.

Quanto custa errar ou esperar?

No exemplo de fábrica, um MEI de serviços com 970,80 reais declarados paga 50,00 reais de multa entregando por conta própria. Se esperar a Receita lavrar o auto de infração, a multa vai a 194,16 reais, 20% sem redução. A versão completa custa US$ 29, pagamento único, e guarda uma cópia por ano e por MEI.

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