O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio e não é prorrogado em fim de semana. Depois dele, a multa é de 2% ao mês sobre os DAS do ano, até 20%, com mínimo de 50 reais (LC 123/2006, art. 38-A). Cada DAS em aberto leva mais 20% de multa de mora e juros Selic.
Para o MEI que perdeu o prazo de 31/05/2026 (declaração do ano de 2025) e para o contador que regulariza MEIs: digite os seus meses e veja a multa da DASN-SIMEI já com a redução de 50% e o mínimo de 50 reais, mais os DAS em aberto. A próxima declaração, do ano de 2026, vence na segunda-feira, 31/05/2027; em 2026 o DAS é 82,05 (comércio/indústria), 86,05 (serviços) ou 87,05 reais (comércio e serviços).
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| Tributos declarados no ano (DAS × meses ativos) | - |
| Percentual da multa (2% por mês, teto de 20%) | - |
| Multa cheia, antes da redução | - |
| Multa com a redução (metade se espontânea, 75% na intimação) | - |
| Multa da DASN-SIMEI a pagar (mínimo de 50 reais) | - |
| DAS em aberto, valor original | - |
| Multa de mora dos DAS (20%, vencidos há mais de 60 dias) | - |
| Juros dos DAS (Selic acumulada + 1% do mês do pagamento) | - |
| Total para ficar em dia (multa + DAS + mora + juros) | - |
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Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (abril de 2025), questão 3.10: multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo de 50 reais; reduzida à metade se entregue antes de pro
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O prazo da declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, é 31 de maio do ano seguinte. Em 2026 esse dia caiu num domingo, e mesmo assim o prazo não andou: a Resolução CGSN 140/2018, art. 109, diz que ele não é prorrogado nem antecipado em fim de semana ou feriado. Quem deixou para segunda-feira já entregou atrasado.
A multa vem da Lei Complementar 123/2006, art. 38-A, e a Receita Federal resume a regra na questão 3.10 do Perguntas e Respostas MEI e Simei: 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor dos tributos declarados no ano, mesmo que todos os DAS estejam pagos. O percentual para em 20%. E existe um mínimo de 50 reais. Se você entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento da Receita, a multa cai pela metade; se entrega no prazo de uma intimação, cai para 75%. A redução respeita o mínimo: ninguém paga menos de 50 reais.
O mês conta a partir de 1º de junho, e cada mês iniciado vale um mês inteiro. Quem entrega em outubro de 2026 tem 5 meses de atraso: junho, julho, agosto, setembro e outubro.
Um exemplo calculado pela própria calculadora. MEI de serviços, ativo os 12 meses de 2025, com DAS de 80,90 reais. Os tributos declarados somam 970,80 reais. Com 5 meses de atraso, o percentual é 10% e a multa cheia é 97,08 reais. Entregando por conta própria, a redução de 50% leva a 48,54 reais, abaixo do mínimo, então a multa da DASN-SIMEI a pagar é 50,00 reais.
O susto maior costuma estar nos DAS que ficaram sem pagar. No exemplo, são 4 meses em aberto: 323,60 reais de valor original. Pela Lei 9.430/1996, art. 61, cada DAS vencido leva multa de mora de 0,33% ao dia até 20%, teto que chega depois de 60 dias; aqui são 64,72 reais. Os juros seguem a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Com uma Selic acumulada média de 11% informada por você, os juros dão 38,83 reais. O total para ficar em dia é 477,15 reais.
E se você esperar a Receita? Sem entrega espontânea, o auto de infração cobra a multa cheia, até 20%, sem redução. No exemplo, isso dá 194,16 reais em vez de 50,00. Entregar hoje evita 144,16 reais.
Três situações mudam bastante a resposta. Um mês de atraso só: a multa cheia é 19,42 reais, a reduzida 9,71, e você paga o mínimo de 50,00. Um MEI de comércio e serviços com DAS de 81,90 reais, 12 meses de atraso e entrega no prazo da intimação: 982,80 declarados, o percentual bate no teto de 20%, a multa cheia é 196,56 e a reduzida a 75% é 147,42 reais. Um MEI aberto no meio do ano, com 6 meses ativos e DAS de 86,05 reais: 516,30 declarados; com 6 DAS em aberto, a multa de mora é 103,26 reais.
A calculadora grátis tem 6 campos: valor do DAS, meses ativos, meses de atraso, situação, DAS em aberto e Selic acumulada. Ela devolve 9 respostas, inclusive o total para ficar em dia. Os valores do DAS estão na tela: em 2025, 76,90, 80,90 ou 81,90 reais; em 2026, com o salário mínimo de 1.621 reais, 82,05, 86,05 ou 87,05 reais.
A planilha completa tem 11 fórmulas em 3 abas. A aba Entregar hoje ou esperar mostra a multa do auto de infração e quanto você deixa de pagar entregando hoje. O contador guarda uma cópia por ano e por MEI e anexa os CSV ao processo do cliente.
A próxima declaração, do ano de 2026, vence na segunda-feira, 31/05/2027. Depois de calcular, transmita a DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor, pague a multa que sai junto com o recibo e emita os DAS em atraso no PGMEI. Confira sempre com o seu contador.
Ela tem 6 campos (valor do DAS, meses ativos, meses de atraso, situação, DAS em aberto e Selic acumulada) e 11 fórmulas: tributos declarados, percentual, multa cheia, multa reduzida, multa da DASN-SIMEI, DAS em aberto, multa de mora, juros, total para ficar em dia, multa no auto de infração e quanto você deixa de pagar entregando hoje.
Para o MEI que perdeu o prazo da DASN-SIMEI de 31/05/2026, referente ao ano de 2025, e para quem vai entregar a declaração do ano de 2026 até segunda-feira, 31/05/2027. Também serve ao contador que regulariza vários MEIs e precisa dizer ao cliente quanto ele vai pagar antes de transmitir a declaração.
O portal só gera a multa da DASN-SIMEI depois que você transmite a declaração, e não soma os DAS em aberto com a multa de mora e os juros. Muita resposta de chatbot também esquece que a redução de 50% da entrega espontânea não desce abaixo do mínimo de 50 reais.
No navegador, sem limite e sem conta, você digita os 6 campos e vê as 9 respostas do seu ano: tributos declarados, percentual, multa cheia, multa reduzida, multa da DASN-SIMEI a pagar, DAS em aberto, multa de mora, juros e o total para ficar em dia. A resposta aparece inteira antes de qualquer pagamento.
No exemplo de fábrica, um MEI de serviços com 970,80 reais declarados paga 50,00 reais de multa entregando por conta própria. Se esperar a Receita lavrar o auto de infração, a multa vai a 194,16 reais, 20% sem redução. A versão completa custa US$ 29, pagamento único, e guarda uma cópia por ano e por MEI.
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