Verbas rescisórias e o dia em que o atraso vira multa

Calcula as verbas com a projeção do aviso indenizado e mostra em que dia o pagamento vira multa de um salário.

Saldo de salário—R$
Aviso prévio devido—dias
Aviso prévio indenizado—R$
13º proporcional (com projeção)—R$
Férias com 1/3—R$
Multa do FGTS—R$
Dias de atraso além do prazo—dias
Multa do art. 477 §8º—R$
Total a pagar—R$
Levar embora e repetir
Exportar esta memória de cálculo em CSV (uma linha por verba) e agendar o alerta dos 10 dias corridos para cada desligamento que você abrir.
Abrir a versão completa — $60
$60 uma vez · uma chave de licença por pessoa ou assento. As calculadoras grátis mostram o valor que o empregado recebe, não o seu prazo: errar os 10 dias corridos custa a multa do art. 477 §8º da CLT, um salário mensal integral por desligamento.
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506)
30 dias mais 3 dias por ano completo, teto de 90 — com 4 anos de casa são 42 dias, e não os 30 que a conta à mão usa.
Projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias
O aviso indenizado conta como tempo de serviço: no exemplo o 13º sai de R$ 2.333,33 (8/12) para R$ 2.625,00 (9/12) e as férias com 1/3 de R$ 3.111,11 para R$ 3.500,00.
Multa do FGTS por modalidade
40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo do art. 484-A, nada no pedido de demissão — trocar a modalidade troca o percentual na hora.
Relógio dos 10 dias corridos do art. 477
Mostra quantos dias de atraso já existem e soma a multa do art. 477 §8º, igual a um salário mensal, assim que o pagamento passa do décimo dia corrido.
Exportar o cálculo em CSV (chave paga)
Leva a memória de cálculo para fora do navegador: uma linha por verba, para anexar ao processo de desligamento e ao arquivo do escritório.

Instalar grátis

Grátis para o arquivo aberto no editor: sem chave, sem limite. A varredura do workspace e o relatório pedem uma chave.

Microsoft Edge Add-ons
Um e-mail quando esta regra mudar
Acompanhamos diariamente as fontes regulatórias e dos fornecedores por trás de Rescisão CLT: prazo de 10 dias e multa do art. 477 (2026). Quando uma regra muda, você recebe um único e-mail com a mudança e a verificação atualizada. Sem newsletter.

Receber a versão completa $60

A chave de US$60 abre outro eixo: exportar a memória de cálculo em CSV (uma linha por verba, para anexar ao desligamento) e agendar o alerta do prazo de 10 dias corridos para cada desligamento aberto, com aviso no navegador antes do décimo dia.

Um único pagamento, uma chave de licença para esta ferramenta. A chave aparece logo após o pagamento.

As calculadoras grátis (Contabilizei, iDinheiro) mostram o valor que o empregado recebe, não o seu prazo: errar os 10 dias corridos custa a multa do art. 477 §8º da CLT — um salário mensal integral por desligamento, R$ 3.500,00 no

Comprar a versão completa — $60
ENDEJAESPT

Encontrar uma ferramenta

· ReadyStack

Exemplo resolvido

Números reais desta ferramenta, linha por linha.

Rescisão CLT: prazo de 10 dias e multa do art. 477 (2026)

Uma dispensa sem justa causa de um empregado com salário de R$ 3.500,00 e quatro anos de casa custa R$ 24.558,33 quando o pagamento sai no décimo segundo dia corrido — e R$ 21.058,33 se sair dentro do prazo. A diferença de R$ 3.500,00 é a multa do art. 477 §8º da CLT, e quem paga é o dono da pequena empresa brasileira que assinou o desligamento.

Essa conta tem quatro linhas que a planilha feita à mão erra quase sempre, e nenhuma delas aparece quando você pergunta a um chatbot ou abre uma calculadora grátis de rescisão.

A primeira é o aviso prévio. A Lei 12.506 mandou somar 3 dias por ano completo aos 30 dias originais, com teto de 90. Com quatro anos de casa não são 30 dias: são 42. No exemplo, R$ 4.900,00 em vez de R$ 3.500,00.

A segunda é a projeção. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, então ele empurra os avos do 13º e das férias. No exemplo, o 13º proporcional sai de R$ 2.333,33 (8/12) para R$ 2.625,00 (9/12), e as férias proporcionais com 1/3 saem de R$ 3.111,11 para R$ 3.500,00. São R$ 680,56 que ninguém lembra de somar, e que aparecem depois na reclamação trabalhista.

A terceira é a modalidade. A multa do FGTS é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo do art. 484-A. Com um saldo de R$ 21.000,00 a diferença entre os dois caminhos é de R$ 8.400,00 contra R$ 4.200,00 — e o acordo ainda paga metade do aviso indenizado. Quem troca a modalidade no meio da conversa e esquece de refazer a conta erra os dois números ao mesmo tempo.

A quarta é o prazo, e é a que dói. O art. 477 §6º da CLT dá 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas. Corridos, não úteis: feriado e fim de semana contam. O parágrafo oitavo do mesmo artigo diz o que acontece depois disso — multa em favor do empregado equivalente ao salário dele. Um dia de atraso e o valor inteiro entra. No exemplo, R$ 3.500,00.

A extensão faz essa conta dentro do navegador, em 9 campos: salário, modalidade, anos completos, dias trabalhados no mês, avos do 13º, meses do período aquisitivo, férias vencidas, saldo do FGTS e quantos dias corridos vão até o pagamento. Ela devolve 9 linhas, incluindo quantos dias de atraso já existem e quanto isso custa. Nada sai do navegador: a única chamada externa é a validação da chave de licença.

Troque a modalidade para o acordo do art. 484-A e pague no oitavo dia: o mesmo empregado custa R$ 14.408,33. Deixe o pagamento chegar ao vigésimo quinto dia com um salário de R$ 7.200,00, onze anos de casa e um período de férias vencidas: são 63 dias de aviso e R$ 80.720,00, dos quais R$ 7.200,00 são só a multa do atraso.

O que é grátis: tudo isso. Os 9 campos, as 9 linhas, o alerta de atraso na tela, no popup da extensão e na página web, sem chave e sem limite de uso. Uma dispensa começa e termina de graça.

A chave de US$60 abre outro eixo, o de levar embora e repetir: exportar a memória de cálculo em CSV, uma linha por verba, para anexar ao processo de desligamento e ao arquivo do escritório, e agendar o alerta do prazo de 10 dias corridos para cada desligamento aberto, com aviso antes do décimo dia. É pagamento único, uma chave por pessoa ou assento.

O cálculo em si qualquer contador faz. O que custa dinheiro é a data: a multa do art. 477 §8º é um salário mensal integral do empregado, por desligamento, por um único dia além do décimo.

Perguntas frequentes

O que esta extensão faz de verdade?

Ela calcula as verbas de uma rescisão brasileira e diz em que dia o pagamento vira multa. Você informa salário, modalidade, tempo de casa e a data prevista de pagamento; ela devolve saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias com a projeção do aviso indenizado, multa do FGTS e a multa do art. 477 §8º. No exemplo padrão o total é R$ 24.558,33.

Para quem ela foi feita?

Para o dono de pequena empresa no Brasil que assina o desligamento, para o sócio do escritório contábil que confere o cálculo do cliente e para o analista de departamento pessoal que precisa dizer ao financeiro qual é o último dia de pagamento. Não é para o empregado conferir o próprio acerto; a conta aqui é a do risco do empregador.

Por que uma calculadora grátis não resolve?

As calculadoras grátis brasileiras respondem quanto o empregado recebe. Elas não projetam o aviso indenizado no 13º e nas férias, não mudam a multa do FGTS de 40% para 20% quando a saída é acordo do art. 484-A e, principalmente, não contam os 10 dias corridos do art. 477 §6º nem somam a multa de um salário do parágrafo oitavo.

O que é grátis e o que a chave abre?

Grátis, sem chave e sem limite: os 9 campos, as 9 linhas do cálculo e o alerta de atraso na tela, tanto no popup quanto na página web. A chave de US$60 abre outro eixo, o de levar embora e repetir: exportação da memória de cálculo em CSV e alerta agendado do prazo para cada desligamento que você abrir.

Quanto custa fazer isso com gente?

O cálculo em si um contador faz. O que custa é errar: a multa do art. 477 §8º é um salário mensal integral do empregado, R$ 3.500,00 no exemplo padrão, paga a ele por atraso de um único dia além do décimo. A chave é de US$60, uma vez, sem mensalidade.

Pergunte sobre esta ferramenta

Uma pergunta, respondida por quem a construiu. Email só se quiser a resposta por correio.

Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)

Cole este código na sua página. Ele roda no navegador dos seus visitantes e fica sempre atualizado. Nada do que digitam é guardado.

 Todas as ferramentas para incorporar

Para empresas: seu nome e logo no lugar do nosso, e o resultado + e-mail de cada visitante na sua caixa (só com o consentimento dele) — Pro a partir de US$ 19/mês. Ver Pro →

O que muda em 2027: todas as datas com fonte oficial →