Da data de admissão ao valor exato em dobro, com o limite do período concessivo e a regra do art. 145 depois da ADPF 501
| Situação do período | — | |
|---|---|---|
| Fim do período aquisitivo | — | |
| Último dia do período concessivo (art. 134) | — | |
| Dias além do limite | — | dias |
| Remuneração das férias | — | R$ |
| Terço constitucional | — | R$ |
| Exposição em dobro (art. 137) | — | R$ |
| Total devido com o dobro | — | R$ |
| Prazo de pagamento (art. 145) e a regra pós-ADPF 501 | — | |
| Limite do aviso de 30 dias (art. 135) | — |
A chave de $60 abre outro eixo: salva a equipe calculada em .csv (posse do dado) e arma alertas do navegador antes de cada limite de período concessivo (repetição).
Um único pagamento, uma chave de licença para esta ferramenta. A chave aparece logo após o pagamento.
Tabela ASSCON 2026 (Resolução 03/2026): consultoria contábil especializada R$ 250,00 por hora
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Números reais desta ferramenta, linha por linha.

Um empregado admitido em 01/03/2024, com salário de R$ 4.500 e R$ 600 de média variável, marcado para sair de férias em 05/10/2026, custa R$ 6.800,00 a mais do que a folha previu — e o analista de Departamento Pessoal só descobre isso quando a reclamação trabalhista chega. O motivo é uma data que nenhuma calculadora de férias mostra: o último dia do período concessivo, que nesse caso foi 28/02/2026.
A conta tem duas etapas. O período aquisitivo começou em 01/03/2024 e fechou em 28/02/2025. A partir daí corre o período concessivo do art. 134 da CLT, os doze meses em que o empregador tem de conceder as férias: ele terminou em 28/02/2026. Férias marcadas para 05/10/2026 estão 219 dias além desse limite, e o art. 137 da CLT manda pagar a remuneração em dobro. Sobre a base de R$ 5.100 (salário mais média de variáveis), a remuneração das férias é R$ 5.100,00, o terço constitucional é R$ 1.700,00, a exposição em dobro é R$ 6.800,00 e o total devido chega a R$ 13.600,00 — o dobro do que estava reservado.
É aqui que a maioria das fontes gratuitas atrapalha em vez de ajudar. Pergunte a um chatbot ou procure em blogs de RH e a resposta que aparece com mais frequência é que o pagamento das férias fora do prazo do art. 145, ou seja, a menos de dois dias do início, também gera pagamento em dobro. Isso era a Súmula 450 do TST. O Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional na ADPF 501, em 05/08/2022, por entender que ela transportava a sanção do art. 137 para uma hipótese diferente. Quem usa a regra antiga provisiona dobro onde não existe e deixa de provisionar onde existe.
A extensão foi escrita em cima dessa distinção. Você informa sete campos — início do período aquisitivo, início das férias marcadas, data prevista do pagamento, salário mensal, média de horas extras e comissões, dias de férias e se houve venda de dez dias — e ela devolve dez linhas: situação do período, fim do aquisitivo, último dia do concessivo, dias além do limite, remuneração das férias, terço constitucional, exposição em dobro, total devido, prazo do art. 145 com a observação de que o atraso de pagamento é irregularidade sem dobro depois da ADPF 501, e a data limite do aviso de trinta dias do art. 135.
Trocar uma data muda a resposta inteira, e é isso que separa um cálculo de uma tabela decorada. O mesmo empregado marcado para 05/01/2026 aparece como em dia, com margem curta de 54 dias até o limite e dobro zerado. Um empregado admitido em 10/07/2023, com salário de R$ 2.800, vinte dias de férias e dez dias vendidos como abono pecuniário do art. 143, aparece com 453 dias de atraso, dobro de R$ 2.488,89 e total devido de R$ 6.222,22 — os dias vendidos entram na remuneração e no terço, mas não são dobrados.
O cálculo completo é gratuito, sem chave e sem limite de uso: nada fica escondido atrás de contador de usos, marca d'água ou prazo. A versão completa de $60 abre um eixo diferente, não um pedaço do mesmo trabalho: salvar a lista da equipe já calculada em um arquivo .csv, que é posse do dado, e armar alertas do navegador antes de cada limite de período concessivo, que é repetição. Quem controla três empregados não precisa disso; quem controla trinta precisa dos dois.
A referência de preço é pública: a Tabela ASSCON 2026, Resolução 03/2026, coloca a consultoria contábil especializada em R$ 250,00 por hora. Uma hora dessas para revisar períodos concessivos custa mais que a licença — e muito menos que um único período pago em dobro.
Ela roda no Chrome, no Edge e no Firefox a partir do mesmo pacote e nenhum dado de folha sai da máquina.
Você informa o início do período aquisitivo, a data marcada para as férias, a data do pagamento, o salário e a média de variáveis. Ela devolve o fim do período aquisitivo, o último dia do período concessivo do art. 134, quantos dias passaram desse limite, a remuneração com terço constitucional e o valor exato da exposição em dobro do art. 137.
Para analistas e coordenadores de Departamento Pessoal no Brasil, contadores e escritórios de contabilidade que controlam férias de empregados CLT em planilha. Também serve ao empresário que assume a folha e precisa saber, antes de marcar as férias, se aquele período já passou do prazo legal de concessão.
As calculadoras gratuitas partem da data de início das férias e devolvem o líquido a pagar. Nenhuma parte do início do período aquisitivo para dizer qual é o último dia do período concessivo, que é o dado que define o dobro. E muitas ainda aplicam a Súmula 450 do TST ao pagamento atrasado, súmula que o STF cancelou na ADPF 501 em 05/08/2022.
Grátis, sem chave e sem limite: o cálculo completo de um empregado, incluindo limite do concessivo, dias de atraso, dobro do art. 137, total devido, prazo do art. 145 e aviso de 30 dias do art. 135. A chave de 29 dólares abre outro eixo: exportar a equipe calculada em .csv e armar alertas do navegador antes de cada limite de concessivo.
A Tabela Referencial de Honorários Contábeis ASSCON 2026, Resolução 03/2026, coloca a consultoria contábil especializada em R$ 250,00 por hora e o processamento de Departamento Pessoal entre R$ 129,50 e R$ 165,50 por vínculo por mês. Uma única revisão de período concessivo em consultoria custa mais que a licença completa desta extensão.
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