Da data de admissão ao valor exato em dobro, com o limite do período concessivo e a regra do art. 145 depois da ADPF 501
| Situação do período | — | |
|---|---|---|
| Fim do período aquisitivo | — | |
| Último dia do período concessivo (art. 134) | — | |
| Dias além do limite | — | dias |
| Remuneração das férias | — | R$ |
| Terço constitucional | — | R$ |
| Exposição em dobro (art. 137) | — | R$ |
| Total devido com o dobro | — | R$ |
| Prazo de pagamento (art. 145) e a regra pós-ADPF 501 | — | |
| Limite do aviso de 30 dias (art. 135) | — |
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Da data de admissão ao valor exato em dobro, com o limite do período concessivo e a regra do art. 145 depois da ADPF 501
Tabela ASSCON 2026 (Resolução 03/2026): consultoria contábil especializada R$ 250,00 por hora
Comprar a versão completa — $60Você informa o início do período aquisitivo, a data marcada para as férias, a data do pagamento, o salário e a média de variáveis. Ela devolve o fim do período aquisitivo, o último dia do período concessivo do art. 134, quantos dias passaram desse limite, a remuneração com terço constitucional e o valor exato da exposição em dobro do art. 137.
Para analistas e coordenadores de Departamento Pessoal no Brasil, contadores e escritórios de contabilidade que controlam férias de empregados CLT em planilha. Também serve ao empresário que assume a folha e precisa saber, antes de marcar as férias, se aquele período já passou do prazo legal de concessão.
As calculadoras gratuitas partem da data de início das férias e devolvem o líquido a pagar. Nenhuma parte do início do período aquisitivo para dizer qual é o último dia do período concessivo, que é o dado que define o dobro. E muitas ainda aplicam a Súmula 450 do TST ao pagamento atrasado, súmula que o STF cancelou na ADPF 501 em 05/08/2022.
Grátis, sem chave e sem limite: o cálculo completo de um empregado, incluindo limite do concessivo, dias de atraso, dobro do art. 137, total devido, prazo do art. 145 e aviso de 30 dias do art. 135. A chave de 29 dólares abre outro eixo: exportar a equipe calculada em .csv e armar alertas do navegador antes de cada limite de concessivo.
A Tabela Referencial de Honorários Contábeis ASSCON 2026, Resolução 03/2026, coloca a consultoria contábil especializada em R$ 250,00 por hora e o processamento de Departamento Pessoal entre R$ 129,50 e R$ 165,50 por vínculo por mês. Uma única revisão de período concessivo em consultoria custa mais que a licença completa desta extensão.
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