Férias vencidas: limite do período concessivo e dobro do art. 137

Da data de admissão ao valor exato em dobro, com o limite do período concessivo e a regra do art. 145 depois da ADPF 501

Situação do período
Fim do período aquisitivo
Último dia do período concessivo (art. 134)
Dias além do limitedias
Remuneração das fériasR$
Terço constitucionalR$
Exposição em dobro (art. 137)R$
Total devido com o dobroR$
Prazo de pagamento (art. 145) e a regra pós-ADPF 501
Limite do aviso de 30 dias (art. 135)
Versão completa — $60 uma vez
Este cálculo é gratuito e sem chave, sempre. A chave abre o outro eixo: salvar a equipe calculada em .csv (posse do dado) e armar alertas do navegador antes de cada limite de período concessivo (repetição).
$60 uma vez · uma chave de licença por pessoa ou por assento da equipe · reembolso integral em 7 dias. Referência de mercado: Tabela ASSCON 2026 (Resolução 03/2026) — consultoria contábil especializada R$ 250,00 por hora.
Liberar CSV da equipe e alertas de prazo
Limite do período concessivo
Converte o início do período aquisitivo no fim do aquisitivo e no último dia do período concessivo (CLT art. 134): início 01/03/2024 gera fim do aquisitivo 28/02/2025 e limite 28/02/2026.
Exposição em dobro do art. 137
Quando as férias são marcadas depois do limite, mostra o valor dobrado incluído o terço: no exemplo padrão (salário R$ 4.500 + R$ 600 de média variável, 30 dias, gozo em 05/10/2026, 219 dias de atraso) o dobro é R$ 6.800,00 e o total devido R$ 13.600,00.
Prazo de pagamento do art. 145 sem o mito do dobro
Marca o pagamento feito a menos de 2 dias do início como irregularidade do art. 145, e diz em texto que isso NÃO gera dobro porque o STF cancelou a Súmula 450 do TST na ADPF 501 em 05/08/2022 — o ponto em que planilhas e chatbots erram.
Aviso de 30 dias do art. 135
Devolve a data limite para comunicar as férias por escrito ao empregado, 30 dias antes do início marcado.
Abono pecuniário de 10 dias
Soma os 10 dias vendidos (CLT art. 143) à remuneração e ao terço constitucional, sem dobrá-los.
CSV da equipe e alertas (versão completa)
Com a chave de licença, salva cada empregado calculado em um arquivo .csv e arma um alerta do navegador antes do limite do período concessivo.

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Da data de admissão ao valor exato em dobro, com o limite do período concessivo e a regra do art. 145 depois da ADPF 501

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Perguntas frequentes

O que esta extensão faz de fato?

Você informa o início do período aquisitivo, a data marcada para as férias, a data do pagamento, o salário e a média de variáveis. Ela devolve o fim do período aquisitivo, o último dia do período concessivo do art. 134, quantos dias passaram desse limite, a remuneração com terço constitucional e o valor exato da exposição em dobro do art. 137.

Para quem ela é?

Para analistas e coordenadores de Departamento Pessoal no Brasil, contadores e escritórios de contabilidade que controlam férias de empregados CLT em planilha. Também serve ao empresário que assume a folha e precisa saber, antes de marcar as férias, se aquele período já passou do prazo legal de concessão.

Por que uma calculadora de férias gratuita não resolve?

As calculadoras gratuitas partem da data de início das férias e devolvem o líquido a pagar. Nenhuma parte do início do período aquisitivo para dizer qual é o último dia do período concessivo, que é o dado que define o dobro. E muitas ainda aplicam a Súmula 450 do TST ao pagamento atrasado, súmula que o STF cancelou na ADPF 501 em 05/08/2022.

O que é grátis e o que a chave abre?

Grátis, sem chave e sem limite: o cálculo completo de um empregado, incluindo limite do concessivo, dias de atraso, dobro do art. 137, total devido, prazo do art. 145 e aviso de 30 dias do art. 135. A chave de 29 dólares abre outro eixo: exportar a equipe calculada em .csv e armar alertas do navegador antes de cada limite de concessivo.

Quanto custa mandar alguém fazer isso?

A Tabela Referencial de Honorários Contábeis ASSCON 2026, Resolução 03/2026, coloca a consultoria contábil especializada em R$ 250,00 por hora e o processamento de Departamento Pessoal entre R$ 129,50 e R$ 165,50 por vínculo por mês. Uma única revisão de período concessivo em consultoria custa mais que a licença completa desta extensão.

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