Sem escrituração contábil, só 8% (comércio e indústria), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) da receita bruta saem isentos (LC 123, art. 14; Lei 9.249, art. 15). O resto do lucro vai para os tributáveis — lançar tudo como isento é declaração inexata, com multa de 75% sobre o imposto (Lei 9.430, art. 44, I).
| Receita bruta total do ano | R$ 72.000,00 |
| Folga até o teto do MEI (R$ 81.000; negativo = excesso) | R$ 9.000,00 |
| Lucro do ano (receita − despesas − pró-labore) | R$ 39.000,00 |
| Parcela isenta do comércio e indústria (8% da receita) | R$ 2.400,00 |
| Parcela isenta dos serviços (32% da receita) | R$ 13.440,00 |
| Parcela isenta do transporte de passageiros (16% da receita) | R$ 0,00 |
| Limite isento sem escrituração (soma das parcelas) | R$ 15.840,00 |
| Lucro isento — ficha Rendimentos Isentos, código 13 | R$ 15.840,00 |
| Lucro tributável (lucro acima do limite isento) | R$ 23.160,00 |
| Total tributável — ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (lucro tributável + pró-labore) | R$ 35.160,00 |
| DAS-MEI 2026 por mês (INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1 se comércio/indústria + ISS R$ 5 se serviços ou transporte) | R$ 87,05 |
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Isento (ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13): o lucro até 8% da receita de comércio e indústria, 16% da de transporte de passageiros e 32% da de serviços — sobre a receita bruta, não sobre o lucro (LC 123/2006, art. 14, § 1º; Lei 9.249/1995, art. 15).
Tributável (ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular): o lucro que passa desse limite, mais todo o pró-labore. Com escrituração contábil que mostre lucro maior, o lucro inteiro pode ser isento (art. 14, § 2º).
O que você perde se errar: lançar o lucro inteiro como isento é declaração inexata — no lançamento de ofício a multa é de 75% sobre o imposto que faltou (Lei 9.430/1996, art. 44, I).
Por que não uma calculadora qualquer: muitas aplicam os 32% sobre o lucro. O exemplo oficial da Receita (Perguntão IRPF 2026, pergunta 184) usa a receita: R$ 80.000,00 de comércio e R$ 60.000,00 de lucro → só R$ 6.400,00 isentos.
Sem risco: a conta acima é grátis e completa com os seus números. A versão completa é um arquivo seu, pagamento único, sem assinatura.
DAS-MEI 2026: INSS de R$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, Decreto 12.797/2025) + R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) + R$ 5,00 de ISS (serviços). A DASN-SIMEI de 2026 vence em 31/05/2027.
A planilha .xlsx para lançar o ano mês a mês: aba de lançamentos com 12 meses (comércio, indústria e serviços com e sem nota, despesas, pró-labore e DAS pago), Relatório Mensal das Receitas Brutas pronto para imprimir de qualquer mês, e a aba DASN-SIMEI e IRPF que soma tudo e separa isento e tributá
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Perguntão IRPF 2026 da Receita Federal, pergunta 184: MEI de comércio com R$ 80.000,00 de receita e R$ 60.000,00 de lucro só pode lançar R$ 6.400,00 (8%) como isentos; o resto vai para "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo
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Um MEI com R$ 72.000 de receita e R$ 39.000 de lucro em 2026 tem R$ 23.160 do lucro tributável no IRPF — só R$ 15.840 podem ir como isentos. É o caso de quem vende acessórios e faz conserto de celular no Brasil: R$ 30.000 de comércio, R$ 42.000 de serviços, R$ 21.000 de despesas e R$ 12.000 de pró-labore no ano.
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta do ano | R$ 72.000,00 |
| Lucro (receita − despesas − pró-labore) | R$ 39.000,00 |
| Isento do comércio (8% de R$ 30.000) | R$ 2.400,00 |
| Isento dos serviços (32% de R$ 42.000) | R$ 13.440,00 |
| Lucro isento (código 13) | R$ 15.840,00 |
| Lucro tributável | R$ 23.160,00 |
| Total tributável com o pró-labore | R$ 35.160,00 |
O lucro que o MEI tira da empresa é isento, mas só até um limite. Sem escrituração contábil, esse limite é a receita bruta do ano vezes o percentual de presunção: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. A regra está na Lei Complementar 123, artigo 14, que manda usar os percentuais da Lei 9.249, artigo 15.
O ponto que mais confunde: o percentual vai sobre a receita, não sobre o lucro. O próprio Perguntão IRPF 2026 da Receita Federal, na pergunta 184, mostra um MEI de comércio com R$ 80.000 de receita e R$ 60.000 de lucro. O isento é R$ 80.000 × 8% = R$ 6.400. O resto do lucro vai para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", junto com o pró-labore.
Muita gente lança o lucro inteiro como isento. Outros aplicam 32% sobre o lucro. As duas contas deixam rendimento tributável fora da declaração. Se a Receita lançar a diferença de ofício, a multa é de 75% sobre o imposto que faltou (Lei 9.430, artigo 44, inciso I), além do próprio imposto.
Quem tem escrituração contábil (livro diário) que mostra um lucro maior pode lançar o lucro inteiro como isento. É o parágrafo 2º do mesmo artigo 14. A calculadora tem essa opção: troque "Não" por "Sim" e o isento passa a ser o lucro todo.
A calculadora também mostra o DAS-MEI do mês. Em 2026 o INSS do MEI é R$ 81,05, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Somam-se R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Quem faz as duas coisas paga R$ 87,05 por mês. Em 1º de janeiro de 2027 o salário mínimo novo muda esse valor.
No navegador, a conta do ano inteiro é grátis: digite as receitas por atividade, as despesas e o pró-labore e leia os 11 itens. A planilha paga serve para lançar o ano mês a mês: 12 meses com e sem nota, o Relatório Mensal das Receitas Brutas pronto para imprimir e uma aba que soma tudo para a DASN-SIMEI (até 31 de maio de 2027) e para o IRPF 2027.
Faça a conta com os seus números antes de declarar.
Separa o lucro de 2026 do seu MEI em isento e tributável para o IRPF 2027. Exemplo: R$ 30.000 de comércio e R$ 42.000 de serviços, R$ 21.000 de despesas e R$ 12.000 de pró-labore dão lucro de R$ 39.000; só R$ 15.840 são isentos e R$ 35.160 vão para os tributáveis.
Para o titular de MEI que declara o IRPF sem contador: quem vende produtos, presta serviços ou faz os dois, como assistência técnica de celular, salão de beleza, loja online ou táxi. Serve para quem precisa saber quanto do lucro pode ir no código 13 sem cair na malha fina.
Muitas calculadoras e respostas de chatbot aplicam os 32% sobre o lucro, ou mandam lançar o lucro inteiro como isento. O Perguntão IRPF 2026 da Receita, pergunta 184, aplica 8%, 16% ou 32% sobre a receita bruta e manda o resto do lucro para a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ.
No navegador, grátis, você faz a conta inteira de um ano: os 11 itens do isento e do tributável, com o DAS-MEI 2026. A planilha paga é para lançar o ano mês a mês: 12 meses com e sem nota, Relatório Mensal das Receitas Brutas para imprimir e o resumo para a DASN-SIMEI e o IRPF.
Pagamento único, sem assinatura. Uma planilha do MEI vendida na Hotmart custa R$ 49,90 e faz o relatório mensal, mas não separa isento e tributável. Errar a separação é declaração inexata: a multa de ofício é de 75% sobre o imposto que deixou de ser declarado (Lei 9.430, art. 44, I).
Em 1º de janeiro de 2027 o salário mínimo novo muda o DAS-MEI, porque o INSS do MEI é 5% do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, a). Em 2026 são R$ 81,05 sobre R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). A DASN-SIMEI de 2026 vence em 31 de maio de 2027.
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