Exposição à multa por admissão fora do prazo no eSocial

Quanto o auto de infração cobra do empregador brasileiro por cada S-2200 não transmitido, já com a redução de ME/EPP e a reincidência somadas

Exposição total do auto de infração—
Multa do art. 47 (admissão sem registro)—
Multa do art. 47-A (dados do art. 41)—
Valor por empregado, já com a reincidência—
Situação do prazo do S-2200—
Base legal aplicada—
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Exporta este cálculo em .csv para anexar ao processo ou entregar ao cliente, e agenda um alerta de vencimento do S-2200 a cada nova admissão cadastrada. Uma chave de licença por pessoa ou assento.
Padrão de comparação: Tabela de Honorários da OAB-BA, julho/2026 — URH de R$ 276,18 por hora técnica de consultoria trabalhista. Exportar em .csv e ligar os alertas do S-2200
Exposição do art. 47 por empregado
Aplica R$ 3.000,00 por empregado sem registro, ou R$ 800,00 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, e multiplica pelo número de admissões sem o evento S-2200 transmitido.
Reincidência somada, não esquecida
O art. 47 manda acrescer igual valor em cada reincidência. O cálculo na mão quase sempre para na primeira autuação; aqui a segunda já leva o empregado de R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00.
Art. 47-A: dados do art. 41 faltando
Soma R$ 600,00 por empregado prejudicado quando os dados de registro exigidos pelo parágrafo único do art. 41 da CLT não foram informados, em linha separada da multa de admissão.
O prazo real do evento S-2200
Mostra que o evento de admissão vence no dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços, e não no fechamento da folha, e conta há quantos dias a empresa está exposta.
O porte da empresa muda a base
Alterna entre a multa cheia das demais empresas e o valor final reduzido de microempresa e empresa de pequeno porte, que é justamente onde as respostas genéricas erram.

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Multa eSocial 2026: admissão fora do prazo (CLT art. 47 e 47-A)

R$ 21.000,00 é o que um departamento pessoal brasileiro deve à fiscalização quando três empregados começaram a trabalhar sem o evento S-2200 transmitido, a empresa já tinha uma autuação anterior pelo mesmo artigo e cinco fichas de registro estão sem os dados exigidos pelo art. 41 da CLT. Esse número não é estimativa: ele sai de três linhas do texto legal, e qualquer analista de folha pode conferir cada uma delas.

A primeira linha é o art. 47 da CLT. O empregador que mantiver empregado não registrado fica sujeito a multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado. A segunda linha está no mesmo artigo: acrescido de igual valor em cada reincidência. É aqui que a conta de cabeça erra. O analista soma três vezes R$ 3.000,00, chega a R$ 9.000,00 e fecha a planilha. Mas com uma reincidência o valor por empregado deixa de ser R$ 3.000,00 e passa a R$ 6.000,00, e os três empregados custam R$ 18.000,00. A terceira linha é o art. 47-A: R$ 600,00 por empregado prejudicado quando os dados do parágrafo único do art. 41 não foram informados. Cinco fichas incompletas são mais R$ 3.000,00. Total: R$ 21.000,00, ou seja, mais que o dobro do que a conta de cabeça apontava.

Existe ainda uma linha que muda tudo para o outro lado. Quando se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa do art. 47 é de R$ 800,00 por empregado não registrado. A mesma situação de três admissões sem evento, numa ME sem reincidência, dá R$ 2.400,00. A diferença entre R$ 18.000,00 e R$ 2.400,00 é só o porte da empresa, e é exatamente esse campo que as respostas genéricas costumam pular.

O prazo também é mal contado. O evento S-2200 do eSocial vence no dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços, e não no fechamento da folha do mês. Não existe período de graça: um único dia trabalhado sem o evento transmitido já basta para a autuação. Quem trabalha com folha conhece a cena — a ficha do novo empregado chega ao DP na terça, e o empregado começou na segunda. A partir da segunda, a exposição já existe.

Foi para esse minuto que a extensão Multa eSocial 2026 foi feita. Ela roda no Chrome, no Edge e no Firefox, e também numa página web gratuita que usa exatamente o mesmo cálculo. São cinco campos: o porte da empresa, quantos empregados começaram sem o S-2200 transmitido, quantas autuações anteriores existem pelo mesmo artigo, quantos registros estão com os dados do art. 41 faltando, e há quantos dias corridos o primeiro empregado está trabalhando sem evento. Ela devolve seis resultados: a exposição total do auto, a multa do art. 47 separada da multa do art. 47-A, o valor por empregado já com a reincidência somada, a situação do prazo do S-2200 e a base legal aplicada, escrita por extenso para colar numa defesa ou num e-mail para o cliente.

Todo o cálculo é gratuito, sem chave e sem limite de uso. A chave de US$ 29 abre outro eixo, não outro pedaço da conta: exportar o cálculo em arquivo .csv, para anexar ao processo administrativo ou entregar ao cliente, e agendar um alerta de vencimento do S-2200 a cada nova admissão cadastrada. O padrão de comparação é público: a Tabela de Honorários da OAB-BA de julho de 2026 fixa a unidade de referência hora em R$ 276,18 por hora técnica de consultoria trabalhista, e a dúvida sobre exposição do art. 47 volta toda vez que uma admissão atrasa.

Perguntas frequentes

O que esta extensão faz de verdade?

Você informa cinco coisas: o porte da empresa, quantos empregados começaram sem o evento S-2200 transmitido, quantas reincidências existem, quantas fichas estão sem os dados do art. 41 e há quantos dias corridos isso dura. Ela devolve seis resultados: exposição total, multa do art. 47, multa do art. 47-A, valor por empregado com a reincidência, situação do prazo e a base legal aplicada.

Para quem ela foi feita?

Para o departamento pessoal e para o escritório contábil brasileiro que fecha folha no eSocial. Quem admite fora do prazo raramente é o dono: é o analista que recebeu a ficha depois que o empregado já tinha começado. Esta extensão existe para essa pessoa poder dizer ao cliente, no mesmo dia, quanto custa o atraso.

Por que um chatbot ou uma planilha não resolve?

Respostas genéricas param no número famoso de três mil reais por empregado. Elas esquecem o valor final reduzido de oitocentos reais para microempresa e empresa de pequeno porte, e esquecem que o art. 47 manda acrescer igual valor em cada reincidência. O erro é quase sempre para menos, e para menos é o erro que custa caro.

Até onde vai a versão gratuita?

Todo o cálculo é gratuito, sem chave e sem limite de uso: os seis resultados são a exposição total, a multa do art. 47, a multa do art. 47-A, o valor por empregado já com a reincidência, a situação do prazo do S-2200 e a base legal escrita. A chave paga abre outro eixo: exportar em .csv e agendar alertas.

Quanto custaria perguntar isso a um profissional?

A Tabela de Honorários da OAB-BA de julho de 2026 fixa a unidade de referência hora em duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos por hora técnica de consultoria trabalhista. Uma consulta curta sobre exposição do art. 47 já consome pelo menos uma hora técnica, todas as vezes que a dúvida voltar.

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