Calculadora 13 salário doméstica: parcelas, DAE e recibos

Para quem paga o 13º de empregada doméstica, babá, cuidador ou caseiro em 2026. A 1ª parcela sai até 30/11/2026 sem desconto . O INSS e o IR do 13º inteiro saem todos da 2ª parcela — e o 20/12/2026 é domingo, então ela sai até sexta, 18/12/2026.

Para quem paga o 13º de empregada doméstica, babá, cuidador ou caseiro em 2026. A 1ª parcela sai até 30/11/2026 sem desconto. O INSS e o IR do 13º inteiro saem todos da 2ª parcela — e o 20/12/2026 é domingo, então ela sai até sexta, 18/12/2026. Digite os dados de uma pessoa e veja cada valor e cada data.

13º de uma pessoa

13º de 2026: R$ 2.000,00 bruto, 12/12 avos

Pagar a 2ª parcela como metadeR$ 1.000,00e o INSS de R$ 155,69 vira dinheiro seu na guia de 07/01/2027
2ª parcela certa, até 18/12/2026R$ 844,31INSS do 13º inteiro já descontado
30/11/20261ª parcela para a pessoa, sem descontoR$ 1.000,00
07/12/2026DAE de novembro: FGTS 8% + 3,2% sobre a 1ª parcelaR$ 112,00
18/12/20262ª parcela para a pessoa, já com INSS e IR do 13º inteiro descontadosR$ 844,31
07/01/2027DAE de dezembro (FGTS 8% + 3,2% da 2ª parte) e guia do 13º (INSS + 8% + 0,8% + IR)R$ 443,69
Custo total do 13º para vocêR$ 2.400,00

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Exemplo resolvido: 13º de uma doméstica com salário de R$ 2.000,00

Admitida em 2024, ano inteiro trabalhado (12/12 avos), sem horas extras, sem dependentes, pagamento em duas parcelas.

13º brutoR$ 2.000,00
1ª parcela até 30/11/2026, sem descontoR$ 1.000,00
INSS da doméstica sobre o 13º inteiro (7,5% e 9%)R$ 155,69
2ª parcela até 18/12/2026 (20/12 é domingo)R$ 844,31
DAE de novembro, a mais: FGTS da 1ª parcela, vence 07/12/2026R$ 112,00
Guias de 07/01/2027: INSS R$ 155,69 + patronal R$ 160,00 + GILRAT R$ 16,00 + FGTS da 2ª parte R$ 112,00R$ 443,69
Custo total do 13º para o empregadorR$ 2.400,00

Uma babá com salário de R$ 1.800,00 admitida em 20/03/2026 trabalhou só 12 dias em março: são 9/12 avos, 13º de R$ 1.350,00, INSS de R$ 101,25 e 2ª parcela de R$ 573,75. Uma cuidadora com salário de R$ 6.500,00 e 1 dependente tem INSS de R$ 711,51 e IR de R$ 517,79 já com a redução de R$ 113,18 da Lei 15.270/2025: a 2ª parcela é R$ 2.020,70, não R$ 3.250,00.

Como a conta é feita

13º = (salário + média de variáveis) × avos ÷ 12; conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962, art. 1º §2º). 1ª parcela = metade, até 30/11, sem INSS e IR (Lei 4.749/1965, art. 2º). 2ª parcela até 20/12 = 13º − 1ª − INSS − IR, os dois calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário do mês. INSS: tabela 2026 da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (7,5%, 9%, 12%, 14%, teto R$ 8.475,55). IR: tabela da Lei 15.191/2025, dependente R$ 189,59, e a redução da Lei 15.270/2025, art. 3º-A, que o §3º manda aplicar também ao 13º. Encargos do Simples Doméstico (LC 150/2015, art. 34): 8% patronal, 0,8% GILRAT, 8% FGTS e 3,2% de indenização compensatória; o DAE vence no dia 7 do mês seguinte (art. 35). O FGTS da 1ª parcela entra no DAE de novembro; o FGTS da 2ª parte, no DAE de dezembro; o INSS do 13º, na guia do 13º do eSocial.

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