13º de uma pessoa
13º de 2026: R$ 2.000,00 bruto, 12/12 avos
| 30/11/2026 | 1ª parcela para a pessoa, sem desconto | R$ 1.000,00 |
| 07/12/2026 | DAE de novembro: FGTS 8% + 3,2% sobre a 1ª parcela | R$ 112,00 |
| 18/12/2026 | 2ª parcela para a pessoa, já com INSS e IR do 13º inteiro descontados | R$ 844,31 |
| 07/01/2027 | DAE de dezembro (FGTS 8% + 3,2% da 2ª parte) e guia do 13º (INSS + 8% + 0,8% + IR) | R$ 443,69 |
| Custo total do 13º para você | R$ 2.400,00 |
Pro: a casa inteira, com recibos e agenda
A conta acima é grátis e completa para uma pessoa. O Pro guarda todas as pessoas que trabalham na sua casa, soma quanto separar em cada data e gera os recibos que ela assina — a sua prova de pagamento.
- Várias pessoas salvas: doméstica, babá, cuidador, caseiro
- Recibos da 1ª e da 2ª parcela em PDF, com valor por extenso e linha de assinatura
- Quanto separar em 30/11, 07/12, 18/12 e 07/01, somando todas as pessoas
- Agenda .ics com as 4 datas e aviso 2 dias antes
- Planilha CSV da casa com INSS, IR, FGTS e custo de cada pessoa
- Fechar o ano: o 13º de cada ano fica guardado e os recibos saem de novo quando precisar
- Cópia de segurança em JSON para outro computador ou celular
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Quem paga (vai nos recibos)
| Nome | CPF | Função | Avos | 13º bruto | 1ª parcela | INSS | IR | 2ª parcela | Custo |
|---|
Exemplo resolvido: 13º de uma doméstica com salário de R$ 2.000,00
Admitida em 2024, ano inteiro trabalhado (12/12 avos), sem horas extras, sem dependentes, pagamento em duas parcelas.
| 13º bruto | R$ 2.000,00 |
| 1ª parcela até 30/11/2026, sem desconto | R$ 1.000,00 |
| INSS da doméstica sobre o 13º inteiro (7,5% e 9%) | R$ 155,69 |
| 2ª parcela até 18/12/2026 (20/12 é domingo) | R$ 844,31 |
| DAE de novembro, a mais: FGTS da 1ª parcela, vence 07/12/2026 | R$ 112,00 |
| Guias de 07/01/2027: INSS R$ 155,69 + patronal R$ 160,00 + GILRAT R$ 16,00 + FGTS da 2ª parte R$ 112,00 | R$ 443,69 |
| Custo total do 13º para o empregador | R$ 2.400,00 |
Uma babá com salário de R$ 1.800,00 admitida em 20/03/2026 trabalhou só 12 dias em março: são 9/12 avos, 13º de R$ 1.350,00, INSS de R$ 101,25 e 2ª parcela de R$ 573,75. Uma cuidadora com salário de R$ 6.500,00 e 1 dependente tem INSS de R$ 711,51 e IR de R$ 517,79 já com a redução de R$ 113,18 da Lei 15.270/2025: a 2ª parcela é R$ 2.020,70, não R$ 3.250,00.
Como a conta é feita
13º = (salário + média de variáveis) × avos ÷ 12; conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962, art. 1º §2º). 1ª parcela = metade, até 30/11, sem INSS e IR (Lei 4.749/1965, art. 2º). 2ª parcela até 20/12 = 13º − 1ª − INSS − IR, os dois calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário do mês. INSS: tabela 2026 da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (7,5%, 9%, 12%, 14%, teto R$ 8.475,55). IR: tabela da Lei 15.191/2025, dependente R$ 189,59, e a redução da Lei 15.270/2025, art. 3º-A, que o §3º manda aplicar também ao 13º. Encargos do Simples Doméstico (LC 150/2015, art. 34): 8% patronal, 0,8% GILRAT, 8% FGTS e 3,2% de indenização compensatória; o DAE vence no dia 7 do mês seguinte (art. 35). O FGTS da 1ª parcela entra no DAE de novembro; o FGTS da 2ª parte, no DAE de dezembro; o INSS do 13º, na guia do 13º do eSocial.
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