Parada de fim de ano: quem tem menos de 12 meses de casa só tem férias proporcionais (CLT art. 140); os dias além disso são licença remunerada, sem 1/3 e sem desconto depois. Comunique MTE e sindicato com 15 dias de antecedência (art. 139) e pague até 2 dias antes (art. 145). A multa do art. 153 é de 160 BTN por empregado em situação irregular.
| Dias de direito com 12 avos (tabela de faltas, art. 130) | 30 |
| Dias de férias de direito hoje (proporcionais, art. 140) | 15 |
| Dias da parada que são férias (com 1/3) | 15 |
| Dias da parada que são licença remunerada (sem 1/3) | 5 |
| Saldo de férias para gozar depois | 0 |
| Férias (salário ÷ 30 × dias de férias) | R$ 1.500,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 500,00 |
| Férias + 1/3 a pagar até 2 dias antes (art. 145) | R$ 2.000,00 |
| Licença remunerada (paga como salário, sem 1/3) | R$ 500,00 |
| Custo da parada para a empresa (com encargos) | R$ 2.700,00 |
| Multa se a parada não for comunicada (art. 153 × empregados) | R$ 2.043,12 |
Prazos: comunicar MTE e sindicato e afixar o aviso até 06/12/2026 (CLT art. 139, 15 dias antes) · pagar férias + 1/3 até 19/12/2026 (art. 145, 2 dias antes) · novo período aquisitivo de quem tem menos de 12 meses começa em 21/12/2026 (art. 140). ME e EPP não comunicam o MTE (LC 123/2006, art. 51, V), mas sindicato e aviso continuam.
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Por que não um modelo grátis ou um chatbot: eles contam os 20 dias como férias de todos; para quem tem menos de 12 meses, só os dias proporcionais são férias com 1/3 — o resto é licença remunerada, que não pode ser descontada depois.
A planilha .xlsx para guardar: aba Equipe com 15 linhas (um empregado por linha, com totais), aba Comunicado com o texto ao MTE, ao sindicato e o aviso, e aba Relatório datada.
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CLT art. 153: multa de 160 BTN por empregado em situação irregular, que a fiscalização aplica a partir de R$ 170,26 por empregado (Portaria MTP 667/2021, valor varia com o porte; confira o anexo). CLT art. 139 §2º e §3º: comunicaç
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Numa parada de 20 dias a partir de 21/12/2026, o empregado de R$ 3.000,00 contratado há 6 meses (6 avos) tem só 15 dias de férias: os outros 5 dias, R$ 500,00, são licença remunerada, sem 1/3. É isso que o RH ou o contador de uma empresa brasileira que para no Natal precisa separar, empregado por empregado, antes de fechar a folha de dezembro.
| Item | Valor |
|---|---|
| Dias de direito com 6 avos (30 × 6/12) | 15 |
| Dias da parada que são férias | 15 |
| Dias da parada que são licença remunerada | 5 |
| Férias (R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15) | R$ 1.500,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 500,00 |
| Férias + 1/3 a pagar até 19/12/2026 | R$ 2.000,00 |
| Licença remunerada, sem 1/3 | R$ 500,00 |
| Custo da parada com FGTS de 8% | R$ 2.700,00 |
A CLT, no art. 140, diz que os empregados contratados há menos de 12 meses gozam, na oportunidade, férias proporcionais, e que um novo período aquisitivo começa ali. Proporcional quer dizer 2,5 dias por avo, quando não há mais de 5 faltas injustificadas. Com 6 avos, são 15 dias. A empresa parou 20. Os 5 dias de diferença são licença remunerada: entram como salário, sem o terço, e não podem ser descontados das férias seguintes nem do salário. O novo período aquisitivo desse empregado começa em 21/12/2026, o primeiro dia da parada.
Muito modelo pronto e muita resposta de chatbot tratam os 20 dias como férias de todo mundo. Para quem tem mais de um ano de casa, isso funciona. Para quem entrou em 2026, não.
O art. 130 tira dias de quem faltou sem justificativa: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Um empregado de R$ 4.200,00 com 12 avos e 7 faltas tem direito a 24 dias. Na parada de 20, todos os 20 são férias, sobra saldo de 4 dias para gozar depois e o valor até 2 dias antes é R$ 3.733,33.
Outro caso: R$ 2.400,00 com 4 avos. São 10 dias de férias e 10 de licença remunerada. Férias + 1/3 dão R$ 1.066,67, a licença dá R$ 800,00 e o custo com FGTS fica em R$ 2.016,00.
Para começar em 21/12/2026, a empresa comunica o órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, ou seja, até 06/12/2026, com as datas de início e fim e os setores abrangidos (art. 139, §2º). No mesmo prazo manda cópia ao sindicato e afixa o aviso nos locais de trabalho (§3º). Microempresa e empresa de pequeno porte são dispensadas de comunicar o MTE (LC 123/2006, art. 51, V), mas não do sindicato nem do aviso.
O pagamento de férias + 1/3 sai até 2 dias antes do início (art. 145): até 19/12/2026, um sábado.
O art. 153 pune as infrações ao capítulo de férias com 160 BTN por empregado em situação irregular; a fiscalização aplica a partir de R$ 170,26 por empregado, e o valor varia com o porte. Numa parada de 12 empregados, R$ 170,26 × 12 = R$ 2.043,12. Descontar depois os dias de licença remunerada vira diferença salarial a devolver.
A calculadora grátis faz a conta inteira de um empregado no navegador: digite salário, avos e dias da parada e veja dias de férias, dias de licença, saldo, valor até 2 dias antes, custo e multa, com as datas-limite calculadas a partir do início que você escolher. A versão completa é a planilha para guardar: uma aba Equipe com 15 linhas e totais, o texto do comunicado ao MTE, ao sindicato e do aviso, e um relatório datado.
Divide a parada de fim de ano de um empregado em dias de férias com 1/3 e dias de licença remunerada, e mostra 11 itens: dias de direito, férias, licença, saldo, valores, custo e multa. Exemplo: R$ 3.000,00 com 6 avos e parada de 20 dias dá 15 dias de férias, R$ 2.000,00 até 2 dias antes e R$ 500,00 de licença.
Para o RH, o departamento pessoal ou o contador de empresa que para no Natal e no Ano-Novo. Serve principalmente para quem contratou em 2026: esses empregados têm menos de 12 meses, só gozam férias proporcionais (CLT art. 140) e começam um novo período aquisitivo no primeiro dia da parada.
Porque muitos tratam todos os dias da parada como férias de todo mundo. Para quem tem menos de 12 meses, os dias acima do proporcional são licença remunerada: pagos como salário, sem 1/3, e não podem ser descontados das férias seguintes nem do salário. A calculadora separa isso por empregado.
A conta inteira de um empregado, no navegador e sem cadastro: os 11 itens, da tabela de faltas à multa do art. 153, e as datas-limite de comunicação e pagamento a partir da data de início. Nada é bloqueado. A versão paga é a planilha com aba Equipe de 15 linhas, o texto do comunicado e um relatório datado.
A CLT, art. 153, pune infrações às regras de férias com 160 BTN por empregado em situação irregular; a fiscalização aplica a partir de R$ 170,26 por empregado. Numa parada de 12 empregados sem comunicação, são R$ 2.043,12. Descontar depois os dias de licença remunerada gera diferença salarial a devolver.
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