Verbas rescisórias e o dia em que o atraso vira multa

Calcula as verbas com a projeção do aviso indenizado e mostra em que dia o pagamento vira multa de um salário.

Saldo de salário—R$
Aviso prévio devido—dias
Aviso prévio indenizado—R$
13º proporcional (com projeção)—R$
Férias com 1/3—R$
Multa do FGTS—R$
Dias de atraso além do prazo—dias
Multa do art. 477 §8º—R$
Total a pagar—R$
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506)
30 dias mais 3 dias por ano completo, teto de 90 — com 4 anos de casa são 42 dias, e não os 30 que a conta à mão usa.
Projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias
O aviso indenizado conta como tempo de serviço: no exemplo o 13º sai de R$ 2.333,33 (8/12) para R$ 2.625,00 (9/12) e as férias com 1/3 de R$ 3.111,11 para R$ 3.500,00.
Multa do FGTS por modalidade
40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo do art. 484-A, nada no pedido de demissão — trocar a modalidade troca o percentual na hora.
Relógio dos 10 dias corridos do art. 477
Mostra quantos dias de atraso já existem e soma a multa do art. 477 §8º, igual a um salário mensal, assim que o pagamento passa do décimo dia corrido.
Exportar o cálculo em CSV (chave paga)
Leva a memória de cálculo para fora do navegador: uma linha por verba, para anexar ao processo de desligamento e ao arquivo do escritório.

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