Exposição à multa por admissão fora do prazo no eSocial

Quanto o auto de infração cobra do empregador brasileiro por cada S-2200 não transmitido, já com a redução de ME/EPP e a reincidência somadas

Exposição total do auto de infração—
Multa do art. 47 (admissão sem registro)—
Multa do art. 47-A (dados do art. 41)—
Valor por empregado, já com a reincidência—
Situação do prazo do S-2200—
Base legal aplicada—
Exposição do art. 47 por empregado
Aplica R$ 3.000,00 por empregado sem registro, ou R$ 800,00 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, e multiplica pelo número de admissões sem o evento S-2200 transmitido.
Reincidência somada, não esquecida
O art. 47 manda acrescer igual valor em cada reincidência. O cálculo na mão quase sempre para na primeira autuação; aqui a segunda já leva o empregado de R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00.
Art. 47-A: dados do art. 41 faltando
Soma R$ 600,00 por empregado prejudicado quando os dados de registro exigidos pelo parágrafo único do art. 41 da CLT não foram informados, em linha separada da multa de admissão.
O prazo real do evento S-2200
Mostra que o evento de admissão vence no dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços, e não no fechamento da folha, e conta há quantos dias a empresa está exposta.
O porte da empresa muda a base
Alterna entre a multa cheia das demais empresas e o valor final reduzido de microempresa e empresa de pequeno porte, que é justamente onde as respostas genéricas erram.

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