Recibo de pagamento a autônomo com INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55, IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025 e ISS. O DARF de outubro vence em 19/11/2026, não em 20/11.
Para quem paga autônomo por RPA (designer, eletricista, consultor sem nota fiscal). A empresa retém INSS, IRRF e ISS e responde pelo que deixar de reter (Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º). Pagamentos de outubro: recolha até 19/11/2026. O dia 20/11 é feriado nacional (Lei 14.759/2023), então o vencimento é antecipado. Atraso: multa de 0,33% ao dia, até 20% (Lei 9.430/1996, art. 61).
| Base do INSS (limitada ao teto) | - |
| INSS retido (11%) | - |
| Base do IRRF (deduções legais ou desconto simplificado de R$ 607,20) | - |
| IRRF pela tabela mensal, sem o redutor | - |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | - |
| IRRF retido | - |
| ISS retido | - |
| Valor líquido do recibo (a pagar ao autônomo) | - |
| CPP da empresa | - |
| Tributos federais a recolher (INSS + CPP + IRRF) | - |
| Multa de mora (0,33% ao dia, até 20%) | - |
| Custo total do RPA para a empresa | - |
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Fontes: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto R$ 8.475,55) · Lei 10.666/2003, art. 4º (11%) · Lei 15.270/2025 (redutor) · tabela mensal do IRRF 2026 (Receita Federal).