Calculadora de excesso e desenquadramento do MEI (ano-calendário 2026)

Diz se o excesso ficou até 20% ou acima, em que data o desenquadramento vale, e quanto sai o DAS retroativo com multa de mora.

Teto do MEI no ano—R$
Excesso sobre o teto—R$
Situação—
Desenquadramento vale a partir de—
Base de cálculo do DAS—R$
Simples Nacional devido sobre a base—R$
Multa de mora aplicada—%
Custo retroativo total a pagar—R$
Dias até o prazo de comunicação—dias
Teto proporcional aos meses de CNPJ
Quem abriu o MEI depois de janeiro não tem R$ 81.000 de teto: são R$ 6.750 por mês aberto. A extensão calcula esse teto antes de qualquer outra conta.
Faixa de excesso: até 20% ou acima de 20%
Separa as duas regras: até R$ 97.200 o desenquadramento vale a partir de 01/01 do ano seguinte; acima disso ele retroage a 01/01 do ano atual.
Base certa do DAS retroativo
Na faixa de até 20% a base é só o excesso; acima de 20% a base é o faturamento inteiro do ano, com o DAS-MEI já pago abatido.
Multa de mora de 0,33% ao dia, teto de 20%
Soma a multa de mora sobre o débito conforme os dias de atraso, respeitando o limite legal de 20%.
Dias que faltam para comunicar o desenquadramento
Conta os dias entre hoje e o prazo legal de comunicação no Portal do Simples Nacional.
Exportar o cálculo em .csv
Leva as 7 entradas e os 9 resultados para o contador ou para o processo de desenquadramento, em uma linha de planilha.

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