Confere o IRRF retido na folha com a tabela mensal de 2026 e o redutor que zera o imposto até R$ 5.000,00
Regime aplicado
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Base de cálculo
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R$
Imposto pela tabela de 2026
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R$
Redutor da Lei 15.270/2025
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R$
IRRF devido na competência
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R$
Retido menos devido (negativo = a menor)
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R$
Alíquota efetiva sobre o rendimento
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%
Dias até o vencimento do DARF
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dias
Tabela progressiva mensal de 2026 Aplica as faixas vigentes em 2026: isenta até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65 (deduzir R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (deduzir R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (deduzir R$ 675,49); 27,5% acima, deduzir R$ 908,73.
Redutor mensal da Lei 15.270/2025 Zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 e aplica R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima de R$ 7.350,00 o redutor é R$ 0,00. O redutor sai do imposto apurado, nunca da base de cálculo — é aí que a folha erra.
Deduções legais contra desconto simplificado Calcula os dois caminhos e usa o menor imposto: deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia) ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que substitui todas as deduções legais da competência.
Diferença entre o retido e o devido Exemplo padrão da extensão: rendimento de R$ 7.000,00, INSS de R$ 770,00 e 2 dependentes dão base de R$ 5.850,82 pelas deduções legais (contra R$ 6.392,80 pelo simplificado), imposto de tabela de R$ 700,25, redutor de R$ 46,60 e IRRF devido de R$ 653,64; a folha que reteve R$ 0,00 deixa R$ 653,64 a recolher no DARF de 20/10/2026, com alíquota efetiva de 9,34%.
Exportar e lembrar (versão completa) A versão completa de $60 baixa a conferência de cada competência em .csv e agenda o lembrete do vencimento do DARF informado, 30, 14 e 1 dia antes.