O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio e não é prorrogado em fim de semana. Depois dele, a multa é de 2% ao mês sobre os DAS do ano, até 20%, com mínimo de 50 reais (LC 123/2006, art. 38-A). Cada DAS em aberto leva mais 20% de multa de mora e juros Selic.
Para o MEI que perdeu o prazo de 31/05/2026 (declaração do ano de 2025) e para o contador que regulariza MEIs: digite os seus meses e veja a multa da DASN-SIMEI já com a redução de 50% e o mínimo de 50 reais, mais os DAS em aberto. A próxima declaração, do ano de 2026, vence na segunda-feira, 31/05/2027; em 2026 o DAS é 82,05 (comércio/indústria), 86,05 (serviços) ou 87,05 reais (comércio e serviços).
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| Tributos declarados no ano (DAS × meses ativos) | - |
| Percentual da multa (2% por mês, teto de 20%) | - |
| Multa cheia, antes da redução | - |
| Multa com a redução (metade se espontânea, 75% na intimação) | - |
| Multa da DASN-SIMEI a pagar (mínimo de 50 reais) | - |
| DAS em aberto, valor original | - |
| Multa de mora dos DAS (20%, vencidos há mais de 60 dias) | - |
| Juros dos DAS (Selic acumulada + 1% do mês do pagamento) | - |
| Total para ficar em dia (multa + DAS + mora + juros) | - |
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