Calculadora décimo terceiro 2026: 1ª e 2ª parcela líquidas com a redução do IR

A 1ª parcela vence em 30/11/2026 e a 2ª em 20/12/2026, um domingo, então pague até sexta, 18/12. Cada empregado com o 13º atrasado custa à empresa 170,26 reais de multa (Lei 7.855/1989), em dobro na reincidência.

Para quem paga o 13º em 2026 — dono de pequena empresa, MEI com empregado, empregador doméstico, auxiliar de DP: 1ª parcela até 30/11/2026, 2ª até sexta, 18/12/2026 (o dia 20/12 cai num domingo). O IR do 13º já tem a redução da Lei 15.270/2025.

Seus números

2ª parcela líquida a pagar até 18/12/2026

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Seu resultado

13º salário bruto (salário + média de variáveis × avos ÷ 12)-
1ª parcela, sem descontos (pagar até 30/11/2026)-
INSS sobre o 13º (tabela 2026)-
IRRF pela tabela mensal, antes da redução-
Redução do IR no 13º (Lei 15.270/2025)-
IRRF retido no 13º-
2ª parcela líquida (pagar até 18/12/2026)-
13º líquido total do empregado-
Multa se atrasar (170,26 por empregado)-

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