A 1ª parcela vence em 30/11/2026 e a 2ª em 20/12/2026, um domingo, então pague até sexta, 18/12. Cada empregado com o 13º atrasado custa à empresa 170,26 reais de multa (Lei 7.855/1989), em dobro na reincidência.
Para quem paga o 13º em 2026 — dono de pequena empresa, MEI com empregado, empregador doméstico, auxiliar de DP: 1ª parcela até 30/11/2026, 2ª até sexta, 18/12/2026 (o dia 20/12 cai num domingo). O IR do 13º já tem a redução da Lei 15.270/2025.
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| 13º salário bruto (salário + média de variáveis × avos ÷ 12) | - |
| 1ª parcela, sem descontos (pagar até 30/11/2026) | - |
| INSS sobre o 13º (tabela 2026) | - |
| IRRF pela tabela mensal, antes da redução | - |
| Redução do IR no 13º (Lei 15.270/2025) | - |
| IRRF retido no 13º | - |
| 2ª parcela líquida (pagar até 18/12/2026) | - |
| 13º líquido total do empregado | - |
| Multa se atrasar (170,26 por empregado) | - |
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