Cole o extrato de negociação da B3 e veja, mês a mês, quanto pagar no DARF (código 6015): ações e ETFs em operações comuns (15%), day trade (20%), FII (20%), a isenção de R$ 20 mil em vendas de ações, o prejuízo a compensar, o IR retido na fonte e o vencimento. O cálculo roda no seu navegador — o arquivo não sai do seu computador.
1. Seu extrato
Área do Investidor B3 → Extratos → Negociação → baixar em Excel; abra, selecione as colunas e cole aqui (ou salve como CSV e escolha o arquivo). Colunas lidas: data, compra/venda, código, quantidade, preço (e taxas, se houver).
Custo médio ponderado por papel; corretagem e taxas de compra entram no custo, as de venda reduzem o valor de venda.
Compra e venda do mesmo papel no mesmo dia: a quantidade casada é day trade (20%).
Ações em operações comuns: ganho isento quando o total vendido de ações no mês não passa de R$ 20.000,00. ETFs, BDRs e FIIs não têm essa isenção.
Prejuízo compensa só ganho tributável da mesma categoria (comum · day trade · FII) nos meses seguintes, sem prazo. Ganho isento não consome prejuízo. A calculadora não cruza categorias — fica do lado de pagar a mais, nunca a menos.
IR retido na fonte (0,005% das vendas comuns quando dá R$ 1,00 ou mais no dia · 1% do ganho de day trade) abate o imposto do mês; o que sobra abate os meses seguintes do mesmo ano.
DARF abaixo de R$ 10,00 não se paga no mês: soma-se ao mês seguinte. Vencimento: último dia útil do mês seguinte.
Regras conferidas em 03/10/2026 (revisão 2026.10): a MP 1.303/2025 caducou e as regras seguem em 2026 — InfoMoney · DARF 6015 e prazo — InfoMoney · ETF e BDR sem isenção — Renova · prejuízo e isenção — InfoMoney.
Ferramenta de cálculo, não é consultoria tributária nem recomendação de investimento. Confira na Receita (Sicalc / declaração) antes de pagar.