CBS 2027: nova tabela de preços e nota por CNPJ

Em 1º/01/2027 o PIS/Cofins acaba e a CBS entra por fora do preço, sobre o valor sem ICMS/ISS (LC 214/2025, art. 12 §2º V e art. 347). Digite um item como você vende hoje: a página mostra o valor dele na NF-e de 2027, a CBS, o IBS 0,1% e o total da nota que mantém a sua margem.

Em 1º/01/2027 o PIS/Cofins acaba e a CBS entra por fora do preço, sobre o valor sem ICMS/ISS (LC 214/2025, art. 12 §2º V e art. 347). Digite um item como você vende hoje: a página mostra o valor dele na NF-e de 2027, a CBS, o IBS 0,1% e o total da nota que mantém a sua margem.

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Exemplo resolvido: CBS 2027 numa mercadoria de R$ 100,00

Mercadoria a R$ 100,00, ICMS 18%, Lucro Presumido (PIS/Cofins cumulativo 3,65%), custo R$ 55,00, 300 unidades por mês, 80% das compras de fornecedor do regime regular, alíquota de referência da CBS estimada em 9,3%.

Hoje: sobra depois de ICMS e PIS/Cofins, por unidadeR$ 79,01
Item na NF-e 2027 (mesma margem)R$ 96,35
CBS 9,2% sobre a base de R$ 79,01R$ 7,27
IBS 0,05% + 0,05%R$ 0,04 + R$ 0,04
Total da nota 2027R$ 103,70
Se mantiver R$ 100,00 de total: itemR$ 92,91
Margem perdida com o total fixo, no mêsR$ 846,00
PIS/Cofins hoje no mês → CBS 2027 a recolher no mêsR$ 897,90 → R$ 966,00

O mesmo item no Lucro Real (9,25%, perde o crédito de PIS/Cofins das compras): item R$ 96,95, nota R$ 104,34. Um serviço de R$ 1.250,00 com ISS 5% no Lucro Real: item R$ 1.157,50, nota R$ 1.259,77 — o ISS continua na base do PIS/Cofins hoje, o ICMS não.

Como a conta é feita

Hoje: ICMS/ISS e PIS/Cofins estão dentro do preço; o ICMS sai da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69), o ISS não. Em 2027: o valor do item é o que deixa a mesma receita depois do ICMS/ISS e do crédito de PIS/Cofins que você perde; CBS = (alíquota de referência − 0,1) × (item − ICMS/ISS); IBS = 0,05% estadual + 0,05% municipal sobre a mesma base (LC 214/2025, art. 344). O custo de compra sem tributo recuperável fica igual; o crédito de CBS das compras só entra para fornecedor do regime regular.

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