1 item, do jeito que você vende hoje
Pro: todos os itens, todos os CNPJs
O cálculo acima é grátis e completo para 1 item. O Pro guarda o catálogo inteiro de cada CNPJ (você ou os clientes do escritório), importa a lista de produtos em CSV do seu ERP ou emissor, recalcula tudo com um campo quando o Senado publicar a alíquota de referência, e exporta a tabela de preços 2027 e a apuração do mês em CSV.
- Vários CNPJs, cada um com regime e alíquota próprios
- Catálogo sem limite de itens, com código e NCM/NBS
- Importar produtos de CSV (; ou ,)
- Tabela de preços 2027 em CSV: valor do item, base, CBS, IBS UF, IBS Mun, total da nota
- Apuração estimada do mês em CSV: PIS/Cofins hoje × CBS e IBS 2027
- Uma alíquota por CNPJ: muda o número, o catálogo inteiro recalcula
- Relatório para imprimir ou salvar em PDF e cópia de segurança em JSON
Abrir o Pro — $59 per year ou $9 per month
| Código | Descrição | NCM/NBS | Hoje | Item 2027 | CBS | IBS | Total nota | Var. |
|---|
Exemplo resolvido: CBS 2027 numa mercadoria de R$ 100,00
Mercadoria a R$ 100,00, ICMS 18%, Lucro Presumido (PIS/Cofins cumulativo 3,65%), custo R$ 55,00, 300 unidades por mês, 80% das compras de fornecedor do regime regular, alíquota de referência da CBS estimada em 9,3%.
| Hoje: sobra depois de ICMS e PIS/Cofins, por unidade | R$ 79,01 |
| Item na NF-e 2027 (mesma margem) | R$ 96,35 |
| CBS 9,2% sobre a base de R$ 79,01 | R$ 7,27 |
| IBS 0,05% + 0,05% | R$ 0,04 + R$ 0,04 |
| Total da nota 2027 | R$ 103,70 |
| Se mantiver R$ 100,00 de total: item | R$ 92,91 |
| Margem perdida com o total fixo, no mês | R$ 846,00 |
| PIS/Cofins hoje no mês → CBS 2027 a recolher no mês | R$ 897,90 → R$ 966,00 |
O mesmo item no Lucro Real (9,25%, perde o crédito de PIS/Cofins das compras): item R$ 96,95, nota R$ 104,34. Um serviço de R$ 1.250,00 com ISS 5% no Lucro Real: item R$ 1.157,50, nota R$ 1.259,77 — o ISS continua na base do PIS/Cofins hoje, o ICMS não.
Como a conta é feita
Hoje: ICMS/ISS e PIS/Cofins estão dentro do preço; o ICMS sai da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69), o ISS não. Em 2027: o valor do item é o que deixa a mesma receita depois do ICMS/ISS e do crédito de PIS/Cofins que você perde; CBS = (alíquota de referência − 0,1) × (item − ICMS/ISS); IBS = 0,05% estadual + 0,05% municipal sobre a mesma base (LC 214/2025, art. 344). O custo de compra sem tributo recuperável fica igual; o crédito de CBS das compras só entra para fornecedor do regime regular.
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